Por Itasat
O presidente Jair Bolsonaro entrou, nessa quinta-feira (19), com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que seja suspenso o artigo 43 do regimento interno da Corte que permite a abertura de investigação sem o aval da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O artigo 43 do regimento do STF prevê que "ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro".
Este artigo foi o que possibilitou a abertura do inquérito das fake news, onde Bolsonaro passou a ser investigado. Para a AGU, o artigo 43 fere “preceitos fundamentais” da Constituição.
Confira os principais trechos do documento:
- Ao inserir o Ministro designado em uma posição de juiz apurador, supervisor e curador das funções ministeriais, o artigo 43 do RISTF cria, em contraste ao juiz de garantias, a anômala figura do ‘juiz à margem das garantias;
- É preciso encontrar um ponto de equilíbrio reflexivo entre sistema acusatório, devido processo e defesa das instituições, sob pena de, no pretexto de uma legítima defesa de prerrogativas, naturalizar-se o exercício arbitrário das próprias razões;
- A maioria dos vícios que têm sido observados deriva do fato de o Supremo Tribunal Federal ter avalizado o exercício de competência investigatória atípica para muito além da espacialidade da Corte, o que acabou implicando, por via oblíqua, a criação de um tipo ilegítimo de prerrogativa de foro por função da vítima;
- Os atos instauradores do INQ 4781 são inválidos, por não terem circunstanciado nenhum fato, mas apenas classes de fatos, ensejando, assim, que uma miríade de fatos futuros venha a ser posteriormente absorvida ou capturada para o inquérito original;