Por Itasat
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 16/21, do Poder Executivo, unifica em todo Brasil as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre combustíveis é inconstitucional. A avaliação é do advogado Jorge Neto, especializado em Direito Público. Em entrevista nesta sexta-feira, Neto destacou que o ICMS é um imposto estadual e, portanto, são os estados que definem as alíquotas e não a União.
“O ICMS é um imposto estadual. Ou seja, somente os governos dos estados e do Distrito Federal têm a competência para instituí-lo e cobrá-lo, como determinou a Constituição Federal. A Constituição atribuiu competência tributária à União para criar uma regra geral, mas não de cobrança. Então, acredito que fira o pacto federativo fixar alíquota de ICMS, extrapolando as competências”, analisou Neto.
O advogado explicou que o projeto, se aprovado, terá impacto significativo no caixa de Minas Gerais, já que o ICMS dos combustíveis é o terceiro na escala de arrecadação. “Afetaria bastante, por exemplo, a arrecadação do estado para pagamento da folha dos servidores, investimento em saúde, educação e tudo mais”.
Neto também lembrou que os municípios sofreriam impactos no caixa, já que a Lei Robin Hood estabeleceu os critérios para distribuição de parte do tributo para as cidades. “Os municípios também perderiam com essa fixação pela União de alíquota do ICMS no caso dos combustíveis, porque é o efeito cascata”.
A disparada nos preços dos combustíveis virou uma dor de cabeça para o governo Bolsonaro, que culta justamente o valor do ICMS pelo valor elevado da gasolina e do diesel. No entanto, a política de preços da Petrobras é baseada no mercado internacional, o que provoca reajustes frequentes conforme a variação da moeda internacional.
Bolsonaro costuma jogar no colo dos governadores a alta dos combustíveis, atribuindo o fenômeno à incidência do ICMS sobre o produto. Hoje, declarou que a redução porcentual do imposto, já anunciada por Roraima, não resolve. "Não é a solução, a solução é cada Estado ter seu valor fixo", disse.
Projeto
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que a cobrança será no local de consumo final. As alíquotas poderão variar conforme o produto e serão definidas depois pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários da Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal.
O ICMS é um tributo de natureza estadual. Atualmente, o imposto é recolhido em geral na origem, e as alíquotas são diferentes nos estados e no Distrito Federal. Variam também conforme o tipo de produto – na média das regiões metropolitanas, são de 14% para o diesel e 29% para a gasolina, por exemplo.