Por Itasat
O SupremoTribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Luiz Fux no dia 23 de novembro, negou recurso extraordinário do ex-dirigente do Cruzeiro, Itair Machado, no caso de injúria e difamação contra o hoje empresário no mundo da bola, e também ex-dirigente da Raposa, Bruno Vicintin.
Em abril de 2021, a Justiça havia condenado Itair Machado, em segunda instância, a cinco meses e dez dias de detenção, mais multa. Tal pena acabou revertida em 20 salários mínimos, além de multas, o que fez o valor ser superior a R$ 85 mil. Tudo por que Vicintin moveu processo por entender que entre 2018 e 2019, Machado usou o seu cargo e espaço na imprensa para proferir calúnias e difamações contra Bruno.
Por isso, os advogados de Itair Machado tentaram recurso usando o argumento de desrespeito ao artigo 5º da Constituição Federal (de 1988): "ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal"; "ninguém, será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
O ministro do STF negou provimento ao recurso e justificou assim: "o art. 1.042 do Código do Processo Civil é expresso sobre o não cabimento de agravo dirigido ao STF nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver-se dado exclusivamente com base na sistemática da repercussão geral, sendo essa decisão passível de impugnação somente por agravo interno".
Itair Machado, por meio de sua defesa, ainda tem a possibilidade de um recurso de Reclamação no Tribunal de Justiça, e depois no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A reportagem tentou contato com o ex-dirigente para comentar a decisão da Justiça, mas ele não foi encontrado para falar a respeito do caso.