Por Ascom Prefeitura
A Prefeitura de Sete Lagoas - por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo (Semadetur) - reabriu esta semana o cadastro de diagnóstico do programa Ambulante Legal no dia 10 de janeiro/2022. Os ambulantes que tiverem em conformidade com os registros serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Município para conclusão do cadastro e entrega do crachá de identificação. O cadastro online está disponível NO LINK no site www.setelagoas.mg.gov.br.
"Algumas pessoas pediram a reabertura porque disseram que não observaram o prazo ou não encontraram condições de usar a internet para fazer o cadastramento, que é a forma de se habilitar as vagas que serão abertas ao fim desse processo. O programa Ambulante Legal vem para que as pessoas que querem trabalhar de forma correta tenham seu espaço e a licença da Prefeitura para vender seus produtos com organização e qualidade”, afirma Alessandro Kelwis, secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico da Semadetur. O novo prazo para cadastro vai até o dia 10 de janeiro de 2022.
Como vai funcionar
O programa municipal Ambulante Legal pretende organizar e facilitar a identificação dos ambulantes autorizados a trabalhar nos locais públicos. Com a efetiva implementação do programa, que ainda depende de regulamentação por meio de portaria, passa a ser obrigatório aos ambulantes o uso de identificação contendo nome, número de inscrição municipal e QR Code - código de barras bidimensional de resposta rápida - com informações cadastrais disponíveis no site da Prefeitura.
Pelo crachá, de uso obrigatório, o cidadão poderá conferir a foto do ambulante, o local em que está autorizado a atuar e as mercadorias que pode vender. Os ambulantes também terão que comprovar a procedência do material por meio do documento fiscal, sob pena de apreensão, e garantir que o entorno do local de trabalho se mantenha limpo. O programa também prevê a realização de um censo de vendedores irregulares na cidade, bem como a implantação de políticas públicas de qualificação profissional aos trabalhadores. Os ambulantes terão, por exemplo, acesso às informações e aos benefícios garantidos ao Microempreendedor Individual (MEI).
Food Trucks
Vale destacar que as atividades de food trucks também se classificam como comerciantes ambulantes, nos termos do artigo 199-C, parágrafo único, da Lei Municipal 1.040/1964. A gestão e fiscalização do programa Ambulante Legal está a cargo da Semadetur. As vagas serão analisadas dependendo do quantitativo de pedidos e da análise de uma comissão especial que está sendo formada.
LINK CADASTRO: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSepKOgBhQlxBzAYO8KCq3sPTJEd7F2OqKZo0E41R5w-h3jmeQ/viewform