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Depesas

Bolsonaro sanciona lei que altera o Regime de Recuperação Fiscal e o Plano de Auxílio a Estados

Estados que refinanciaram suas dívidas com base em acordo de 2016 ou entraram no RRF têm que cumprir uma série de regras

05/01/2022 09h49
Por: Redação

Por Itasat

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (5), lei que altera o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e o Plano de Auxílio a Estados, que permitiu o parcelamento de dívidas dos entes com a União.

Com a sanção, os Estados que aderiram aos regimes poderão abater do teto de despesas recursos transferidos pelo governo federal, como emendas parlamentares de bancada e individuais. Mesmo as transferências especiais - apelidadas de "cheque em branco" por não terem destinação pré-definida - poderão ser descontadas na limitação de gastos.

Estados que refinanciaram suas dívidas com base em acordo de 2016 ou entraram no Regime de Recuperação Fiscal - até agora Rio de Janeiro e Goiás - têm que cumprir uma série de regras, incluindo a limitação de despesas ao teto de gastos. A nova lei, no entanto, amplia as possibilidades de dedução do teto, o que, na prática, permite gastos maiores.

A legislação anterior já permitia retirar do teto de despesas gastos mínimos com saúde e educação que aumentarem mais que a inflação medida pelo IPCA e as despesas pagas com as doações e transferências voluntárias da União. Agora, as exclusões foram ampliadas e incluem todas as despesas pagas com transferências federais designadas a despesas específicas e todas as transferências previstas nos créditos suplementares e nas leis orçamentárias.

Com isso, poderão ser descontados, por exemplo, transferências fundo a fundo, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), salário-educação e Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).