Por Itasat
O Tesouro Nacional bancou R$ 3,13 bilhões em dívidas atrasadas que não foram pagas pelo Estado de Minas Gerais em 2021. O montante representa cerca de um terço de todas as dívidas de Unidades da Federação que foram assumidas pelo governo federal no ano passado. Os dados fazem parte do Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado hoje pelo Tesouro Nacional. O documento pode ser conferido neste link: https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/relatorio-mensal-de-garantias-honradas-rmgh/2021/12
Isso ocorre porque, em muitas operações de crédito, os estados colocam a União como credora, caso não consigam honrar os compromissos. Dessa forma, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.
Minas Gerais só fica atrás do Rio de Janeiro no ranking. O Tesouro teve que socorrer o estado fluminense em dívidas que somaram R$ 4,18 bilhões no ano passado.
Desde 2016, ainda durante o mandato do governador Fernando Pimentel (PT), o governo federal precisou honrar mais de R$ 10 bilhões em dívidas contraídas pelo Governo de Minas. Os maiores valores foram durante a gestão de Romeu Zema (Novo) - cerca de R$ 3 bilhões por ano em 2021, 2020 e 2019.
Superávit
Conforme mostrou a Itatiaia no dia 31 de dezembro, o Estado fechou o ano de 2021 no azul - com superávit de R$ 14,7 bilhões. Além do aumento na arrecadação projetada no Orçamento do ano passado, o Governo de Minas também contou com uma série de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que impediu, por exemplo, que a União cobrasse as parcelas da dívida do Executivo estadual.
O Orçamento de 2021 previa o pagamento de R$ 10,8 bilhões em dívida interna mas a gestão Zema só executou R$ 280 milhões desse montante.
Se o STF permitiu um alívio aos cofres estaduais em 2021, a situação pode se agravar neste ano. Uma decisão da ministra Rosa Weber deu prazo até o fim de maio para que a validade desta liminar caia. De acordo com o governo federal, o Estado já possui condições de aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) - que permite renegociar o pagamento dessa dívida.