Por Itasat
A comemoração dos servidores estaduais de Minas Gerais com o aumento aprovado na Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (30), pode não sair do papel neste ano. Devido ao calendário eleitoral, as mudanças que garantem reajustes maiores ao que foi proposto pelo governador Romeu Zema (Novo) podem não ser implementadas.
Após uma sessão de mais de três horas, o Legislativo aprovou, ontem, em segundo turno, um projeto de lei que garante aumentos salariais a diversas categorias do funcionalismo público estadual acima da inflação do ano passado.
Os servidores da segurança pública receberão um reajuste de 24%. Já os trabalhadores em educação devem receber o piso nacional da categoria, que foi reajustado no início do ano, pelo governo federal, em 33,24%. Servidores da saúde também tiveram compensações devido à atuação no combate à pandemia nos últimos anos.
No entanto, a Justiça Eleitoral limita a concessão de reajuste aos servidores em ano de eleição. De acordo com a Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, é proibido fazer "revisão feral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição". O prazo para que o aumento acima da inflação seja concedido é de seis meses até a data do pleito.
Em 2022, o primeiro turno das eleições está marcado para o dia 2 de outubro. Ou seja, qualquer aumento de servidores acima da recomposição inflacionária, só poderá ser concedido até este sábado, 2 de abril - ou seja, em dois dias.
De acordo com a legislação, o gestor público que descumprir e for beneficiado com a medida poderá ser condenado ao pagamento de multa e até mesmo ter a candidatura cassada pela própria Justiça Eleitoral.
Prazo
O Projeto de Lei aprovado na Assembleia nesta quarta-feira será enviada para sanção do governador. Romeu Zema propôs um reajuste de 10,06% - percentual para recomposição inflacionária de todas as categorias - e já manifestou sua intenção de vetar as mudanças feitas pela Assembleia. No entanto, ele tem até 15 dias para se posicionar sobre a matéria.
Somente se descumprir esse prazo, o Legislativo poderá sancionar e promulgar a lei. No entanto, como esse prazo é superior ao concedido pela Justiça Eleitoral, é possível que os servidores só tenham direito ao reajuste de 10.06% já oferecido pelo governador.