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Cadastramento

Cadastramento escolar em novo local gera mais agilidade e conforto 

O cadastramento do transporte escolar gratuito vai até o dia 7 de fevereiro, o maior prazo e o novo local geraram benefícios para os interessados

22/01/2020 13h22
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Foi iniciado na última segunda-feira, 20, o cadastramento do transporte escolar gratuito para alunos da rede pública. A inscrição vai até o dia 7 de fevereiro e uma novidade este ano é o local de realização do processo e a distribuição ordenada de senhas para evitar filas e transtornos para o cidadão. 

Até o ano passado o cadastramento ocorria no Museu do Ferroviário onde a estrutura não comportava a grande demanda de interessados. Agora, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes escolheu a Casa da Cultura (avenida Getúlio Vargas, 91, Centro) como ponto de recebimento dos pedidos. 

A secretária da pasta, Roselene Alves Teixeira, define que a proposta de humanizar o processo com a escolha de um local mais confortável e um prazo maior de inscrição está dando muito certo. Diariamente são distribuídas cem senhas. "Importante salientar que não é mais preciso dormir nas filas no sol e na chuva. Não é a ordem cadastrada que assegura o direito, mas sim, os requisitos atendidos”, completa Raquel Soares, diretora do Transporte Escolar Municipal. O novo projeto de cadastramento tem o apoio da SELTRANS e do departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura e o apoio de estagiários. “O trabalho está bem mais ágil e com conforto para todos, sem comparação”, avaliou Maria Eugênia, moradora do Barreiro.

Instituído pela Lei Municipal de número 7548 de 20 de fevereiro de 2008, o Programa de Transporte Escolar Gratuito tem o objetivo de garantir aos alunos residentes em Sete Lagoas, o acesso às escolas municipais de educação infantil e ensino fundamental, contribuindo assim para manutenção da frequência e diminuição dos índices de repetência e evasão escolar.

Efetuar o cadastro é um direito de todos, entretanto, o mesmo será garantido aos que cumprirem os requisitos determinados pela Lei. A distância mínima entre a escola e a residência para ter acesso ao benefício é de 2 quilômetros e a documentação exigida para efetuar o cadastro é declaração de matrícula do aluno, xerox de comprovante de residência (conta de energia elétrica) e xerox do documento de identidade do responsável que estiver presente no ato do cadastramento.