Por Itasat
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, deu dez dias para o presidente Jair Bolsonaro (PL) explicar o perdão de pena concedido ao deputado Daniel Silveira (PTB). Depois desse período, Weber abriu prazo para a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República também se manifestarem em cinco dias. Na decisão, a ministra disse que o processo tem “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
Rosa Weber é a relatora de ações que questionam no STF a legalidade da graça concedida por Bolsonaro ao parlamentar. Daniel Silveira foi condenado, na quarta-feira passada (20), a oito anos e nove meses de prisão, além de multa, pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.
Enquanto os ministros do STF não decidem se analisam, ainda nesta semana, a ação que questiona a decisão do presidente Jair Bolsonaro de perdoar Daniel Silveira, a polêmica prossegue. Embora prevista em lei, a medida do presidente divide opiniões, inclusive de juristas. Isso porque é uma decisão inédita com relação a um dispositivo, quase nunca usado e muito relacionado com os poderes de um monarca.
O perdão, por meio da graça, não é considerado republicano. Apesar disso, é constitucional, na avaliação de Dário Soares Júnior, advogado criminalista e professor de Direito Penal e Processo Penal, que também é doutor em Direito Processual pela PUC/Minas.
“Existem ali alguns questionamentos. Por exemplo, o próprio Supremo Tribunal Federal é vítima do processo, o ministro relator é vítima do processo e eles são os julgadores. Isso, de acordo com a Teoria Geral do Processo Penal, viola o chamado ‘princípio acusatório’, que foi acolhido pela Constituição de 1988, ou seja, não é possível a mesma pessoa investigar e julgar, muito menos a própria vítima ser a julgadora. Essas discussões já acompanham esses processos envolvendo o Daniel Silveira há algum tempo”, afirmou Dário.
Segundo o advogado, a decisão de Bolsonaro é prevista em lei, embora a concessão de indulto individual não ser comum no Brasil.
“Juridicamente, a decisão de Bolsonaro tem amparo legal e na própria Constituição. O artigo 84 garante ao Presidente da República essa prerrogativa de conceder um indulto. A graça também é prevista no Código Penal como sendo uma das formas de extinção da punibilidade e é prevista na Lei de Execução Penal no artigo 188 com o nome de indulto individual. Temos o exercício de um direito constitucional por parte do presidente. Nesse caso, calhou de ser contra uma decisão do STF. Isso pode ter alguns desdobramentos ainda imprevisíveis”, complementou.
“A concessão de graça não é uma situação comum, o indulto coletivo já é mais comum. Todo ano se publica um decreto de indulto coletivo, que abrange todo e qualquer condenado que esteja naquelas situações estabelecidas, mas, a graça, realmente, não é muito comum. Conversando com alguns colegas, ninguém se lembra de um caso com concessão de graça, principalmente depois da Constituição de 88. A graça é considerada um ato de Império, parecido com os poderes de um monarca”, concluiu.