Breno
Sicoob
Ótima
Quality
Loc moral
Chama!!!
RR MÍDIA 3
Giro Luvas
Rodas
Optima seguros
RR 2023 02
Ramses
Forte vidros
Patente
Ótica santa luzia
Gráfica
Pontual
Loc moral 3
Decisão

Ministro do STF decide por ICMS único para combustíveis em todo o país

Decisão do ministro André Mendonça derruba convênio assinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária

18/06/2022 09h34
Por: Redação

Com Itasat

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta sexta-feira (17), que as alíquotas de ICMS em todo o país sejam unificadas. O ministro suspendeu o convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) até que uma nova norma seja editada pelo órgão. Ele também estipulou medidas que devem ser observadas pelos estados e a Petrobras.

De acordo com a decisão de Mendonça, a base de cálculo do imposto sobre os combustíveis deverá ser fixada pela média dos preços praticados nos últimos 5 anos.

A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que questionava a eficácia do referido convênio, aprovado pouco depois da promulgação da Lei Complementar 192/2022, que prevê uma alíquota única para o imposto estadual sobre gasolina, etanol e diesel. De acordo com a AGU, o Convênio assinado pelo Confaz “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.

Confira as medidas estipuladas por André Mendonça:

*Alíquotas de ICMS-combustível uniformes em todo o território nacional

*Alíquotas de ICMS-combustível seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto

*Alíquotas de ICMS-combustível “ad rem” ou específicas, por unidade de medida adotada

*Estados devem considerar intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de seis meses para os reajustes subsequentes

*Estados devem observar o princípio da anterioridade nonagesimal quando implicar aumento de tributo

*Estados não ampliem o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis

*Estados observem o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços