Com Itasat
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta sexta-feira (17), que as alíquotas de ICMS em todo o país sejam unificadas. O ministro suspendeu o convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) até que uma nova norma seja editada pelo órgão. Ele também estipulou medidas que devem ser observadas pelos estados e a Petrobras.
De acordo com a decisão de Mendonça, a base de cálculo do imposto sobre os combustíveis deverá ser fixada pela média dos preços praticados nos últimos 5 anos.
A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que questionava a eficácia do referido convênio, aprovado pouco depois da promulgação da Lei Complementar 192/2022, que prevê uma alíquota única para o imposto estadual sobre gasolina, etanol e diesel. De acordo com a AGU, o Convênio assinado pelo Confaz “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.
Confira as medidas estipuladas por André Mendonça:
*Alíquotas de ICMS-combustível uniformes em todo o território nacional
*Alíquotas de ICMS-combustível seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto
*Alíquotas de ICMS-combustível “ad rem” ou específicas, por unidade de medida adotada
*Estados devem considerar intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de seis meses para os reajustes subsequentes
*Estados devem observar o princípio da anterioridade nonagesimal quando implicar aumento de tributo
*Estados não ampliem o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis
*Estados observem o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços