Com Itasat
O Atlético acionou o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) contra a conduta do árbitro Anderson Daronco envolvendo o atacante Hulk, após o empate sem gols com o São Paulo. A Corte informou nesta sexta-feira (22), que o Atlético entrou com uma ‘Notícia de Infração denunciando o árbitro’.
O documento, entregue nessa quinta-feira (21), pede que Daronco seja denunciado por quatro infrações: conduta contrária à ética, deixar de observar as regras da modalidade, por abuso de autoridade e por infringir o Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro. A Procuradoria irá analisar o pedido.
A polêmica entre Hulk e Doronco ocorreu após o apito final do empate sem gols com o Tricolor disputado no Mineirão, válido pela 16ª rodada do Brasileirão. O atacante do Galo foi reclamar de possíveis pênaltis não marcados e relatou ameaças do árbitro.
"No meu lance, eu achei que foi 100% pênalti, tanto que eu estava muito consciente. Não sei o que o VAR falou com ele, não vi a imagem ainda. Se não foi, peço desculpas. O que mais me surpreendeu foi no final do jogo o Daronco chegar para mim e falar: 'cuidado com o que você vai falar depois do jogo'. Juro pelos meus quatro filhos, que são as coisas mais importantes da minha vida. Eu falei que eu era homem e o que eu falasse eu ia assumir. Ele disse que não seria o último jogo que apitaria meu", disse Hulk.
No documento, o Atlético ainda destacou que a fala de Hulk foi repetida à exaustão em diversos canais de mídia e redes sociais, ao contrário do árbitro Daronco que, em nenhum momento, negou publicamente o que fora dito. O clube mineiro ainda juntou diversas reportagens jornalísticas sobre o fato e afirmou estranhar a CBF não disponibilizar a conversa entre os dois.
Para o Atlético, Daronco cometeu infração a três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e ainda ao Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro:
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Art. 259. Deixar de observar as regras da modalidade.
PENA: suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil
Art. 273. Praticar atos com excesso ou abuso de autoridade.
PENA: suspensão de quinze a cento e oitenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil.
Art. 8º, IV, do Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro. As pessoas naturais enquadradas na presente Seção deverão adotar as seguintes regras de conduta:
IV) Não apresentar comportamento que possa colocar em dúvida a independência e imparcialidade dos entes relacionados ao futebol, incluindo manifestações em redes sociais.