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Ministério Público

Justiça suspende shows de Paula Fernandes e Fernando e Sorocaba em São José do Mantimento

A cidade tem menos de 3 mil habitantes e gastaria cerca de R$ 520 mil

04/08/2022 08h58
Por: Redação

Com Itasat

A Justiça acatou pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e suspendeu a realização de shows, em São José do Mantimento, município da Zona da Mata Mineira, dos artistas Fernando e Sorocaba, Paula Fernandes, Biquini Cavadão, entre outros, previstos para ocorrerem entre os dias 4 e 7 de agosto. Na decisão, a Justiça determinou que o município não realize o pagamento dos artistas, nem promova novos shows dessa magnitude sob pena de o prefeito ser multado em até R$ 1 milhão.

Conforme a Promotoria de Justiça, somente com a contratação dos artistas famosos, o município, que tem menos de 3 mil habitantes, gastaria R$ 520 mil, além de outras despesas como montagem de palco, iluminação, som, recepção, hospedagem. De acordo com levantamento do MPMG, os custos da festividade extrapolam em 10% os investimentos que o município teve, em 2021, com educação, em 15% o que desembolsou com saúde, em 100% os recursos gastos em assistência social e em 1.410% com as ações de proteção ambiental.

“A realização de evento de tal magnitude se torna claramente inconcebível, uma vez que os volumosos recursos a serem gastos podem ser aplicados na solução de problemas que a população vem enfrentando”, afirmou o promotor de Justiça José Azeredo Neto. De acordo com ele, tramitam na Promotoria de Justiça vários procedimentos relacionados ao município, como o lixão a céu aberto, a inexistência de política pública de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco social, a falta de tratamento de esgoto, a inexistência de água tratada na zona rural, entre outros.

“Dentro desse quadro caótico de descaso com a realização de melhorias essenciais à população - e sem mencionar os outros setores que estão em sinal de abandono, como o Conselho Tutelar, que nem sequer conta com veículo próprio para o desempenho das suas atividades - o então prefeito resolveu, simplesmente, promover um evento festivo, nunca antes realizado no município, a ser custeado com recursos públicos”, afirmou Neto.

Na Ação Civil Pública, o promotor de Justiça ainda menciona o risco de estrangulamento das contas públicas do município de 2.821 habitantes, a violação do princípio da razoabilidade, diante das despesas com a realização de evento em momento de crise econômica, a necessidade de se priorizar os recursos públicos do município em serviços e programas de promoção do mínimo existencial, do bem-estar geral, e das necessidades coletivas.