Com Ascom Prefeitura
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos não é mais responsável pela emissão da Carteira da Pessoa Idosa, documento que garante acesso ao transporte de passageiros interestadual gratuito. Agora, o interessado deve retirar o documento por meio de cadastro via internet no endereço: https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/ administrado pelo Governo Federal.
A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para acessar o direito do acesso a este tipo de transporte (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens para pessoas idosas com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. Vale ressaltar que é preciso estar cadastro no sistema gov.br para fazer a solicitação.
O documento tem as informações de identificação da pessoa e QR Code ou código alfanumérico para verificação de sua validade. “Antes a certeira era emitida nas unidades do CRAS, mas esta nova atualização determina que o próprio cidadão deva providenciar sua emissão”, explica Luciene Chaves, secretária municipal de Assistência Social e Direito Humanos.
Caso a pessoa idosa não tenha sido inscrita no Cadastro Único, deverá entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência para ser orientada sobre a inscrição. Após o Cadastro Único ser incluso no sistema, é preciso esperar 45 dias para solicitar a emissão da carteira.
CRAS I (JK - Centro - Barreiro):
(31) 3775 - 2146 / (31) 3773 - 5598 / (31) 3775 – 2146
CRAS II (Bernardo Valadares - Arara - Jardim dos Pequis)
(31) 3775 - 3293 / (31) 3772 - 4114 / (31) 3773 – 2537
CRAS III (Brasília - Monte Carlo - Várzea - Quintas da Varginha)
(31) 3776 - 9304 / (31) 3772 - 7742 / (31) 3771 - 4542 / (31) 3771 – 4542
CRAS IV (Montreal - Cidade de Deus)
(31) 3776 - 2756 / (31) 3776 - 5869