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Advogado explica com detalhes o plano de recuperação judicial do Cruzeiro

Jurista destrincha 'modus operandi' para a reestruturação financeira da associação, que acumula R$ 1 bilhão em dívidas

16/09/2022 09h53
Por: Redação

Com Itasat

O Cruzeiro deu mais um importante passo para iniciar o pagamento de suas dívidas, que, conforme o último balanço divulgado pelo clube, superam R$ 1 bilhão. Na última quarta-feira (14), os advogados da Associação entregaram à Justiça o plano de recuperação judicial (RJ) do clube, que está dividido em sete classes, conforme explica o advogado responsável pela RJ da Raposa, Daniel Vilas Boas.

"A lei divide os credores de uma recuperação judicial em quatro grupos que são as chamadas classes de credores. A classe um é dos credores trabalhistas, dos empregados. A classe dois, dos credores com garantia real, aqueles créditos que tem um bem dado pelo devedor em garantia da dívida. A classe três dos credores comuns e a classe quatro dos credores que são microempresas ou empresas de pequeno porte. Então, o plano prevê condições de pagamento para cada uma dessas quatro classes." iniciou a explicação à Itatiaia.

Ainda de acordo com Vilas Boas, o Cruzeiro ainda criou outras três classes de pagamento para credores, além das quatro já indicadas.

"É preciso verificar cada uma delas para entender quais foram as condições de pagamento propostas pela associação. E ainda estabelece, cria, mais outros três grupos de credores, que são os credores CNRD, ou seja, os credores que cobram suas dívidas junto aos tribunais desportivos, estão separados numa subclasse. E além dela, os credores financeiros-parceiros e os credores fornecedores-parceiros. E são aqueles titulares de créditos que se dispõem a continuar oferecendo crédito ou fornecendo insumos para a associação. No fundo a recuperação judicial do Cruzeiro tem sete grupos de credores, os quatro da lei mais esses três que nós criamos, e as condições estão ali previstas", completou.

O Cruzeiro divulgou no seu site o plano entregue à Justiça. O clube citou que a dívida da Associação saltou de R$120 milhões em 2012 para o montante total estimado de R$1,1 bilhão , em 2021. Conforme a legislação, o Cruzeiro tinha até esta quinta (15) para entregar o detalhamento, o que foi feito com um dia de antecedência.

"O Cruzeiro Associação fez ontem, dia quatorze de setembro, o protocolo do seu plano de recuperação judicial, um documento que contém uma proposta de pagamento aos credores, dos seus créditos, e que será submetido à consideração deles. E toda vez que uma recuperação judicial é aceita pelo Poder Judiciário, a lei prevê que a 'recuperanda', à associação em recuperação tem sessenta dias pra apresentar esse plano, e o prazo venceria hoje, dia quinze, mas o Cruzeiro se antecipando em um dia e fez o protocolo como disse no processo desse programa de pagamento", disse Daniel Vilas Boas.

O que condiz o plano de recuperação judicial?

Daniel Vilas Boas citou ainda no que consiste o plano de recuperação judicial.

"Basicamente, o plano prevê que as dívidas serão reduzidas em um certo percentual. Então, há um desconto dado pelo credor para a associação, e um prolongamento do prazo de pagamento. Tanto a redução da dívida quanto o prolongamento estão pensados, são são criados, estabelecidos à luz das projeções financeiras da associação. Não se trata de um plano que é fruto de um achismo, e, sim, de um plano construído com base nas análises que os assessores financeiros fazem, das receitas que a associação terá e no curso dos próximos anos", contou.

Sobre os clubes que eram associações e se transformaram em SAF, há a obrigação de quitação das dívidas com os credores em até dez anos. Essa obrigação se divide no pagamento de 60% das suas dívidas cíveis e trabalhistas nos primeiros seis anos. Ainda existe a possibilidade de se renovar por mais quatro anos o prazo para finalizar os pagamentos, com vantagens para a negociação das dívidas.

A SAF, no entanto, repassará à associação parte da receita que obtiver. E será essa receita que sevirá para o pagamento dos credores.

"A partir dessas receitas é feito um programa de pagamento em que aquilo que vai ser desembolsado pelo Cruzeiro a favor dos credores esteja dentro da programação esperada pra esse futuro próximo. Então, é um plano responsável, um plano adequado que os credores certamente ao estudarem verão o que foi feito com muito cuidado e muita responsabilidade, de modo que se gere efetivamente uma solução para todo esse endividamento. Daqui em diante no processo, os credores poderão conhecer esse plano e se manifestar sobre eles sobre eles. Se necessário, será marcado uma assembleia de credores para que se possa discutir e votar o plano de recuperação do Cruzeiro", finalizou Vilas Boas.