Por 7 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem (5), que a confirmação de uma sentença em segunda instância interrompe o prazo da prescrição de crimes.
Com a decisão, a publicação do acórdão da decisão zera o prazo que a Justiça tem para punir o condenado, e o tempo de prescrição começa a contar novamente. De acordo com o Código Penal, o prazo varia entre três e 20 anos, dependendo da pena máxima.
A medida está prevista no Artigo 117, Inciso IV, do Código Penal, mas o plenário do STF precisou julgar a questão devido às divergências de entendimento entre os ministros que compõem a duas turmas do Supremo.
Conforme o dispositivo, o curso do tempo de prescrição "interrompe-se pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis". Para alguns ministros, a prescrição é interrompida somente a sentença condenatória for confirmada na segunda instância, não sendo aplicada nos casos de diminuição ou aumento da pena.
Apesar da maioria de votos, o presidente da Corte, Dias Toffoli, suspendeu o julgamento para aguardar o retorno do ministro Celso de Mello, que está de licença médica até 19 de março. Mello se recupera de uma cirurgia no quadril.