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"Palavra' da Câmara

Câmara Municipal de Sete Lagoas emite nota sobre caso de vereador

O Processo é disciplinar (01/2022) no qual se apurou uma conduta do vereador Ivson Gomes de Castro

07/03/2023 20h04
Por: Redação

A Câmara Municipal de Sete Lagoas esclarece sobre os fatos que conduziram a Mesa Diretora pelo encerramento da Reunião Ordinária do dia 07 de março de 2023:

  1. Assim como as demais, a Reunião Ordinária tinha como objetivo a tramitação de Projetos de Lei e Resoluções que integram a pauta do dia e, dentre os itens a serem tratados, estava o Projeto de Resolução 001/2023, cujo objetivo seria a análise do parecer final da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, proferida no PROCESSO DISCIPLINAR 01/2022, no qual se apurou uma conduta do vereador Ivson Gomes de Castro.
  1. O Processo Disciplinar conduzido pela Comissão de Ética foi iniciado por representação feita por 09 (nove) vereadores da Câmara, em virtude do vereador Ivson, em 19 de outubro de 2021, ter rasgado o Regimento Interno da Casa, após ameaçar fazê-lo. Tal ação foi considerada pela maioria dos vereadores à época dos fatos como um ato de desrespeito ao então presidente da Câmara, o vereador Alcides Longo de Barros, e à própria Casa Legislativa.
  1. O presidente à época do ocorrido acima descrito, o vereador Alcides, por suas razões, não inseriu o Parecer da Comissão de Ética em nenhuma pauta das reuniões posteriores - até o término de sua gestão - para ser apreciado, e votada a aplicação ou não de uma medida disciplinar.
  1. O código de ética e disciplina da Câmara Municipal de Sete Lagoas estabelece que é DEVER DA MESA DIRETORA, ao receber o parecer final da Comissão de Ética e Disciplina, em 05 (cinco) dias, deve elaborar um PROJETO DE RESOLUÇÃO e fazê-lo tramitar em reunião plenária. Este ato da Mesa Diretora é vinculado, ou seja, é obrigatório, não competindo a ela deixar de elaborar o projeto de resolução se achar que não deve fazê-lo.
  1. Em 1 de janeiro de 2023, tomou posse uma nova Mesa Diretora, que tem como forma de atuação o compromisso com a verdade e o cumprimento das regras e leis que regem a Casa, com a manutenção da ética, respeito, ordem e seriedade, inerentes a toda e qualquer instituição pública. Seguindo tais princípios, e na condição de demanda reprimida que se encontrava, por se tratar de uma suposta quebra de decoro, a nova Mesa não poderia se furtar de tal responsabilidade. Processos disciplinares de uma Casa Legislativa possuem começo, meio e fim. Sendo assim, devem ser colocados à apreciação do Parlamento para sua devida resolução.
  1. Desta forma, na Reunião Ordinária do dia 7 de março de 2023 seria a oportunidade de todos os vereadores se manifestarem quanto ao fato, decidindo sobre a punição ou não do vereador Ivson, o que não aconteceu em razão de diversas manifestações populares impróprias, com o uso de xingamentos dirigidos aos membros da Mesa Diretora, aplausos e vaias, entre outros, terem impossibilitado a continuidade da Reunião Ordinária, já que foram ignorados os vários pedidos de ordem feitos pelo Presidente da Casa.
  1. A ordem dos trabalhos da Reunião é uma exigência constitucional. É preciso assegurar que cada vereadora ou vereador possa exercer sua fala e manifestar seus pensamentos em debate e voto, sem qualquer pressão, de forma clara e sem interferência e interrupção. Por isso, a presença e participação do povo nas reuniões públicas da Câmara Municipal é sempre possível, um direito garantido, porém o regimento da Casa exige que seja de forma ordeira, silenciosa. A regras de comportamento estão previstas no Artigo 67 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Lagoas, que prevê medidas mais severas a quem infringi-las, assim como a suspensão ou encerramento da Sessão.
  1. Com o entendimento da Mesa Diretora de que o público presente não estava devidamente orientado quanto a sua postura adequada na Casa Legislativa - assim como as possíveis medidas de ordem mais severas que deveriam ser aplicadas com o prolongamento da situação – foi julgado por bem encerrar a Reunião, para submeter a deliberação do Projeto em outra, ainda que Extraordinária designada, cuidando de tomar todas as providências necessárias para que os cidadãos presentes tenham plena consciência do comportamento exigido em plenário, e que a Câmara possa, em sua plenitude, assegurar a todos aos vereadores que exerçam seus direitos e eventual aprovação ou rejeição de tal Projeto de Resolução, com pleno respeito às normas constitucionais.
  1. Feitos estes esclarecimentos, o que espera a Mesa Diretora da Câmara Municipal é que os cidadãos compreendam que seus direitos serão sempre respeitados e assegurados pela Casa Legislativa, mas que o exercício de tais direitos tem regras, que deverão em ser cumpridas em quaisquer situações.
  1. Assim, pela segurança e ordem na Casa Legislativa, o cidadão que quiser participar da Reunião irá nela ser admitido, com prévio registro de identificação e controle da entrada com, inclusive, a verificação de que não esteja portando armas - por isso a portaria é dotada de aparelho fiscalizador neste sentido – obedecendo, também, à exigência do Corpo de Bombeiros quanto a limitação do número de pessoas admitidas no Plenário, visando a garantia da segurança de todos os presentes. Qualquer comportamento inadequado será imediatamente combatido, para que todos aqueles que queiram se comportar da forma constitucionalmente permitida possam fazer valer seus direitos. 
  2. Vale ressaltar que a Mesa Diretora entende que o Regimento Interno e o Código de Ética da Câmara vale para todos os Edis, inclusive para quem ocupa o cargo da presidência, de acordo com o princípio da impessoalidade, ou seja, sem qualquer cunho pessoal. Sendo assim, para não existir abertura de precedentes, ações supostamente antirregimentais, imorais e indisciplinares devem ser devidamente apreciadas e julgadas. A impunidade jamais deverá ser banalizada.