O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem (13), adiar mais uma vez o julgamento das ações que questionam a constitucionalidade do tabelamento do frete rodoviário. Ele marcou outra reunião entre as partes para 10 de março, às 12h, em seu gabinete.
Fux atendeu a um pedido do governo feito pelo advogado-geral da União, André Mendonça, que solicitou a realização de mais uma audiência no gabinete do ministro como “última tentativa de buscar-se a conciliação” entre governo, caminhoneiros e empresários.
Marcado para a manhã da próxima quarta-feira (19), o julgamento das três ações sobre o assunto deve agora ser retirado da pauta pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Fux não indicou uma nova data para que o assunto volte para a agenda do plenário do Supremo. A análise do tema é uma das mais aguardadas pelos agentes econômicos, por ter impacto nos custos das mais diversas cadeias produtivas.
Trata-se do segundo pedido de adiamento feito pelo governo. O tabelamento do frete estava previsto para ser julgado em setembro do ano passado, quando Fux, que é o relator do tema no Supremo, atendeu a um primeiro pedido do AGU para que a análise do assunto fosse adiada.
Desde 2018, Fux realizou ao menos duas reuniões a portas fechadas entre caminhoneiros, transportadores, setor produtivo e representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do governo, sem que nenhum consenso fosse alcançado. Em agosto daquele ano, foi realizada também uma audiência pública.
No pedido protocolado na noite de quarta (12), Mendonça apelou para o discurso do próprio Fux, que em decisão de dezembro de 2018 disse priorizar “as vias amigáveis de diálogo para a solução das questões sociais subjacentes ao julgamento da causa, inclusive com a realização de audiências com as partes interessadas e também de audiência pública”.
Inconstitucionalidade
A tabela de preços mínimos de frete foi uma das principais concessões feitas pelo governo do presidente Michel Temer para encerrar uma greve nacional de caminhoneiros, que durou 11 dias em maio de 2018 e causou graves desabastecimentos nos mais diversos setores.
O instrumento, que continua em vigor, foi instituído pela Medida Provisória 832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que regulamentou a medida.
Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras; pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
As entidades alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica. Elas querem que seja concedida uma liminar (decisão provisória) suspendendo de imediato a vigência da tabela.
De seu lado, os caminhoneiros alegam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.