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Coperlidere
Condenação

Cantora da dupla Carine e Juliano é condenada por crime de calúnia eleitoral

No período eleitoral do ano de 2018, foi noticiado em Sete Lagoas, por meio de um jornal impresso , que a cantora Carine havia sido vítima de estupro do Dep. Douglas Melo.

14/04/2023 13h49Atualizado há 2 anos
Por: Redação

Talvez, 'usada' por pessoas interessadas no poder da cidade, Carine Soares de Almeida, da Dupla Sertaneja, Carine e Juliano foi alvo de muita polêmica nas eleições de 2018; quando acusou o deputado Estadual Douglas Melo de ter a estuprada. A época, Douglas era candidato a reeleição, e um dos favoritos; situação que incomoda um grupo político adversário. Então uma 'novela' de acusações foi realizada, tentando denegrir a imagem do parlamentar.

Entenda o caso e a condenação de Carine

A cantora Carine, da dupla sertaneja Carine e Juliano, foi condenada pelo Poder Judiciário por crime eleitoral de Calúnia e por danos morais contra o Deputado Douglas Melo, nas eleições de 2018. Ela foi condenada a pagar para a Justiça mais de R$9.000,00 (nove mil reais) por ter usado meios ardilosos e mentirosos para denegrir a imagem do deputado estadual Douglas Melo, então candidato naquela época.

O que ocorreu foi que o jornal da cidade publicou notícia informando que o Deputado havia estuprado a Carine, segundo relatos da própria cantora. Ela cometeu o crime de calúnia, o que ficou confirmado por inquérito policial, ficando provado que ela mentiu.

À época, essa notícia foi publicada no período eleitoral, como ficou confirmado que se tratava de mentira e Douglas Melo era candidato a reeleição, o Promotor Eleitoral entendeu que se tratava de manobra eleitoreira e por isso denunciou a Carine pelo crime de calúnia.

No processo criminal 0600001-50.2020.6.13.0264, o Ministério Público deu a Cantora a possibilidade de fazer uma transação penal(acordo) consistente no pagamento de 1.500,00(Mil e quinhentos reais) para o processo não ter continuidade, sendo a mesma prontamente aceita por ela. Além disso, a cantora foi proibida de ausentar da comarca onde reside por mais de 30(trinta) dias, sem autorização judicial, devendo informar ao Juiz toda alteração de endereço, o que foi descumprido.

Já no processo cível nº 5010027-43.2020.8.13.0672, a Carine foi condenada ao pagamento de mais de R$8.0000,00 por danos morais cometido contra o Deputado Douglas Melo. No entanto, a cantora ainda não cumpriu a condenação pois não informou a Justiça seu novo endereço, mesmo sendo condenada a atualizar tal informação.

 Acesse o link abaixo e leia a condenação do Juiz de Direito, Dr. Flávio Barros Moreira.

ile:///C:/Users/USER/Downloads/5010027-43.2020.8.13.0672-1680705367015-161131-sentenca%20(1).pdf

 Contradição

Em conversas via aplicativo de Whatsapp com um jornalista da cidade, a cantora dizia ter muito medo do deputado, inclusive de  ser morta a mando dele. No entanto, a mesma em 23 de fevereiro de 2018, tentou encontrar pessoalmente com Douglas Melo; quê de praxe, informou o agendamento via assessoria; como mostra ATA NOTORIAL. Confira abaixo:

Conversa via Whatsapp, onde revelava ao jornalista, o 'medo' de Douglas Melo'

 

Impressionante!!!

Como que a cantora dizia ter medo de ser morta, e ela mesma tenta um encontro com ele?

Veja Ata notorial que comprova a contradição de Carine

 Nossa reportagem entrou em contato com as partes envolvidas. "Vamos manifestar, após termos conhecimento da condenação", disse um representante da cantora. Já o deputado Douglas Melo disse, "É muito triste ver o ponto que chegou a política em Sete Lagoas".

Acesse o link abaixo e acompanhe passo a passo de acusações inverídicas, obsessão ao poder e o desfecho final.

file:///C:/Users/USUARIO/Downloads/5010027-43.2020.8.13.0672-1681486987903-161131-processo%20(3)%20(1).pdf