O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) inicia, em 2023, a cobrança regular pelo uso dos recursos hídricos em mais cinco bacias hidrográficas de Minas Gerais.
Com a inclusão das novas circunscrições, o Estado regulariza a cobrança pelo uso da água em 17 das 36 bacias mineiras. Atualmente, 100% dos comitês de bacia (CBHs) do estado já contam com mecanismos de cobrança aprovados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) e deverão iniciar a tarifação dos usuários outorgados até 2025.
Em 2023, a cobrança terá início nos afluentes mineiros do Alto e Baixo Paranaíba, Rio Paraopeba, vertentes do Rio Grande e entorno do Reservatório de Furnas.
Os usuários poderão efetuar o pagamento digitalmente, a partir do mês de julho, por meio da emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), em sistema disponível no site do Igam. Também é possível consultar a quitação dos débitos existentes e todo o histórico de pagamentos já efetuados.
Clique aquipara acessar o Sistema de Emissão de DAEs do Igam.
Benefícios
A cobrança pelo uso da água é instrumento de gestão previsto na Política Estadual de Recursos Hídricos. Os recursos obtidos são destinados ao financiamento de programas e intervenções previstas no Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica, projetos hidroambientais, planos municipais de saneamento básico, entre outras medidas, para promover o uso sustentável da água e a segurança hídrica.
De acordo com o diretor-geral do Igam, Marcelo da Fonseca, a tarifação e a cobrança do uso dos recursos hídricos têm como objetivo principal fomentar o uso racional da água entre os usuários. “Não se trata de uma taxa ou imposto cobrado pelo Estado, mas de um preço público que visa incentivar o uso consciente de um recurso não-renovável e essencial à vida de todos nós. Buscamos, com os recursos arrecadados, transformar a realidade das bacias mineiras, democratizando e promovendo o acesso a todos os cidadãos, sem distinção”, explica.
Cobrança
São cobrados pelo uso de recursos hídricos os usuários que utilizam quantidades de água que alterem a qualidade ou quantidade dos recursos hídricos na bacia hidrográfica.
Já os usos de água que não necessitam de outorga, devido ao porte ou à natureza da intervenção, não necessitam de cobrança, como pequenos núcleos populacionais distribuídos em meio rural, por exemplo.
Também estarão dispensados da cobrança consumidores finais de água, isto é, residências e estabelecimentos públicos, comerciais e industriais atendidos por prestador de serviço público de saneamento.
Destinação
O valor arrecadado é repassado a cada um dos comitês. Em 2022, o valor total arrecadado foi de R$ 31.831.753,50. A quantia deve ser aplicada exclusivamente na bacia hidrográfica responsável pela arrecadação, como determina o Decreto 48.160/2021, que regulamenta a cobrança pelo uso dos recursos hídricos no estado.
No mínimo, 92,5% do total dos recursos são empregados em investimentos definidos como prioritários pelo comitê de bacia hidrográfica, observado o plano diretor. No máximo 7,5% podem ser usados para custeio administrativo da agência de bacia, ou entidade a ela equiparada, além do respectivo comitê de bacia, responsável pela implementação da cobrança.
“É extremamente importante que usuários que efetivamente fazem uso de recursos hídricos e dependem dele para suas atividades realizem a contribuição. A cobrança é a principal forma de melhorar a bacia e garantir condições adequadas para o desenvolvimento da região, nos aspectos econômicos, sociais, ambientais e ecológicos”, salienta o diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Igam, Thiago Santana.
O Igam disponibiliza o contato da Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão (Gecon) pelo telefone (31) 3915-1287 ou e-mail [email protected]/ para mais informações sobre a cobrança pelo uso de recursos hídricos.Também está disponível uma página com respostas a perguntas frequentes relacionadas ao tema.