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Que briga é essa?

Liga de Sete Lagoas entra na Justiça contra festas no gramado do Mineirão

A Associação Nacional dos Consumidores de Bens, Benefícios e Serviços (ANCOBBS), junto com a Liga Eclética Desportiva Setelagoana (Leds), entrou na Justiça por causa de shows realizados no gramado do Mineirão, e pela falta de jogos de futebol no estádio.

04/05/2023 17h47Atualizado há 2 anos
Por: Redação

Associações entram na Justiça contra Os autores do processo citaram, além da Minas Arena, o Governo de Minas Gerais. O valor da causa foi arbitrado em R$ 16 milhões, discriminados na petição como multas.

"Condenar os Requeridos, individual ou solidariamente, a indenizar os danos coletivos causados aos consumidores de futebol, no valor sugerido de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), tomando-se por analogia o previsto no Contrato de Concessão nos casos da não satisfação dos clientes pessoas física e jurídica", diz parte do pedido da ANCOBBS e da Leds.

 O processo pede também a condenação da concessionária que administra o estádio. "Condenar a Minas Arena a pagar a multa prevista no artigo 35.4, em seu grau máximo, R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), por violação ao Plano de Negócios, Anexo IV do Contrato de Concessão", cita outra parte do processo.

 No caso do não cumprimento dos pedidos, as associações responsáveis pela ação pedem, ainda, que a Minas Arena seja multada em um milhão por evento indevidamente realizado.

 

"Acredita-se, seja suficientemente capaz de demovê-la de qualquer intenção de descumprimento", diz outra parte do pedido das associações à Justiça.

A ação começou a tramitar no dia 20 de abril, oito dias antes do acordo entre Minas Arena e Cruzeiro, que proporcionará o retorno do clube celeste ao Mineirão.

1ª decisão na Justiça

Em uma primeira análise da Justiça, no dia 26 de abril, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, Rosimere das Graças do Couto, afirmou ilegitimidade passiva do Estado de Minas Gerais.

"Diante disso, é evidente que o objeto desta ação pode ser demando apenas em face da Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas S.A., visto que o Estado de Minas Gerais não responde por prejuízos causados pelas subcontratadas para a execução de atividades relacionadas à concessão administrativa, neste caso os shows/eventos em comento. Assim, reconheço de ofício da ilegitimidade do Estado de Minas Gerais", determinou.

Como a juíza considerou que o Estado de Minas Gerais não é réu na ação, declinou da competência da Vara da Fazenda Pública para a análise dessa ação.

"Determino a exclusão do Estado de Minas Gerais do polo passivo desta demanda e declino da competência para julgar a presente ação e para determinar que sejam os presentes autos remetidos a uma das Varas Cíveis da Capital para melhor análise acerca da sua competência"

A Minas Arena disse à Itatiaia que ainda não foi notificada. A reportagem também tenta contato com os departamentos jurídicos das duas empresas autoras do processo. O espaço está aberto para manifestação de ambas as partes.