O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem (19), por 7 votos a 1, que os tribunais de contas de todo país têm cinco anos para revisar as aposentadorias concedidas a servidores públicos.
O chamado prazo decadencial de cinco anos, porém, começa a contar a partir do momento em que a concessão de aposentadoria chega ao tribunal de contas responsável por fiscalizar o ato, e não a partir do momento da concessão, decidiram os ministros.
Isso porque, na maior parte das vezes, há uma demora na remessa dos processos de concessão de aposentadoria aos tribunais de contas por parte dos órgãos da administração pública.
A aplicação do prazo decadencial havia sido questionada no Supremo pela União, que alegava que tal prazo não se aplicava às revisões de aposentadorias feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pois tais atos administrativos só estariam consumados após esta revisão.
A maioria dos ministros do Supremo entendeu, contudo, que os tribunais de contas têm somente cinco anos para julgar os atos de concessão de aposentadoria, a contar do momento que recebem os processos, “em atenção ao princípio da segurança jurídica”, disse o relator do tema, ministro Gilmar Mendes.
Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Dias Toffoli. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio Mello, por entender que nenhum prazo decadencial deveria ser aplicado aos tribunais de contas. Não participaram do julgamento os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
No caso concreto, os ministros mantiveram a aposentadoria concedida em 1995 a um servidor, mas que havia sido anulada pelo TCU em 2003 após a corte de contas constatar irregularidades no processo de concessão. Como o caso tem repercussão geral reconhecida, seu desfecho serve de parâmetro para todos os processos do tipo em tramitação no país.