Breno
Sicoob
Ramses
Chama!!!
Giro Luvas
Forte vidros
Quality
Rodas
Ótima
Pontual
Ótica santa luzia
Loc moral
Optima seguros
Patente
RR MÍDIA 3
Gráfica
Loc moral 3
RR 2023 02
Câmara dos Deputados

CCJ aprova projeto que obriga a troca dos medidores de consumo de energia atuais por digitais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30), proposta que cria o Plano Nacio...

30/05/2023 23h15
Por: Redação
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nicoletti, relator da proposta na CCJC - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Nicoletti, relator da proposta na CCJC - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30), proposta que cria o Plano Nacional de Redes Elétricas Inteligentes (PNREI).

O relator, deputado Nicoletti (União-RR), apresentou parecer favorável a substitutivo da Comissão de Minas e Energia ao Projeto de Lei 2932/15, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). Ele fez apenas ajustes de redação na proposta. 

As redes elétricas inteligentes são caracterizadas pela aplicação da tecnologia da informação aos sistemas elétricos, com dispositivos que permitem a comunicação entre as concessionárias de distribuição de energia elétrica e as unidades consumidoras. 

Pela proposta, as concessionárias e as permissionárias de distribuição de energia elétrica deverão providenciar a substituição de medidores de consumo de energia eletromecânicos por medidores eletrônicos inteligentes em até 15 anos após a publicação da lei, se aprovada. As metas anuais serão definidas na regulamentação.

As empresas também deverão implantar sistema de comunicação entre cada medidor eletrônico e uma central de gestão da rede de distribuição inteligente. 

De acordo com o texto, os projetos para implantar as redes inteligentes serão considerados investimentos prudentes e integrarão a base de remuneração regulatória das concessionárias e permissionárias. A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) proverá recursos para financiar esses projetos, na forma da regulamentação.

Conforme o substitutivo, na implantação de redes inteligentes, as concessionárias deverão observar padrões de equipamentos, de protocolos de comunicações e de sistemas e procedimentos aprovados pelo poder concedente, que garantam:

– total compatibilidade entre equipamentos e sistemas empregados na rede elétrica inteligente e nas unidades consumidoras;
– comunicação de informações entre todos os agentes do setor elétrico; e
– segurança da informação colhida, transmitida ou utilizada na rede.

Consumidor
Durante a discussão da proposta, o deputado Helder Salomão (PT-ES) se disse preocupado com a possibilidade de a conta sobrar para o consumidor. Segundo ele, a proposta, que foi analisada pelas comissões de Minas e Energia e de Finanças e Tributação, deveria também ter sido analisada pela de Defesa do Consumidor. 

Um ponto criticado por ele foi a previsão de que a Conta de Desenvolvimento Energético proverá recursos para financiar projetos das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica no âmbito do PNREI.

“A inovação proposta pelo projeto é importante e desejável, mas, quando se projeta algo desejável, precisa-se discutir o caminho para se chegar onde pretendemos. Quem paga a conta desta inovação? Pelo que se vê no projeto não são as empresas, é a população que pode ficar com a conta para a implementação de um projeto desta natureza”, afirmou Salomão.

O relator, deputado Nicoletti, por outro lado, afirma que, na realidade, o consumidor será beneficiado. Ele acusou a base governista de querer protelar a votação. “Querendo protelar uma eficiência na energia, querendo protelar uma diminuição do custo final para o nosso usuário com a questão da automatização, tanto na transmissão da geração, ou então lá para quem tem aquele medidor que hoje não traduz quanto cada consumidor gasta da sua energia”, criticou o parlamentar. 

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.