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Procon alerta

Viagem cancelada por causa do coronavírus não pode ter multa, alerta Procon Minas

Segundo o Procon, no caso do coronavírus, as agências, hotéis e companhias aéreas devem se abster de quaisquer multas em caso de cancelamento ou remarcação de viagem

27/02/2020 13h29
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O Brasil confirmou o primeiro caso de coronavírus e Minas monitora pelo menos 10 pacientes, que estão isolados, com sintomas da doença. O número de mortos já passa de 2,8 mil no planeta. Em meio ao avanço da infecção que assusta o mundo, viajar para o exterior exige uma reflexão se vale ou não a pena. Mas e quem já comprou a passagem, o que fazer?

Consumidores que adquiriram pacotes de viagens para países que registram casos da enfermidade podem optar pelo cancelamento ou remarcação do passeio sem ônus. O alerta é do Procon Minas Gerais.

Segundo o órgão, por tratar-se de uma situação emergencial e que representa riscos à saúde, as agências, hotéis e companhias aéreas devem se abster de quaisquer multas caso o cliente desista de viajar.

De acordo com Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesses casos, o consumidor está amparado pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que lista direitos básicos. Dentre eles, a proteção da vida, a saúde e a segurança.

Apesar de a doença respiratória causada pelo coronavírus ter uma letalidade menor que outros tipos conhecidos de gripe, Barbosa recomenda que os turistas “avaliem bem se vale a pena correr o risco de adoecer no exterior ou mesmo de acabar sendo confinado em uma quarentena por conta da suspeita de contaminação de alguém no grupo de viajantes”.

Na última quarta-feira, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, sugeriu que os consumidores só viajem caso seja necessário. Do contrário, o ideal é esperar para ver se a situação vai se comportar de maneira melhor, disse ele. Além da China, outros 41 países em cinco continentes já registraram a presença do coronavírus.

O Procon Assembleia orienta que o consumidor que desejar cancelar ou remarcar a viagem deve, inicialmente, procurar a agência, o hotel ou a companhia aérea para negociar a alteração do contrato. Caso não tenha sucesso, ele deve se dirigir ao Procon ou o Poder Judiciário para registrar uma reclamação.

Segundo Marcelo Barbosa, mesmo as empresas não tendo culpa, a legislação reconhece o consumidor como a parte vulnerável da relação, devendo ser, portanto, protegido.