Terminou na sexta-feira (06) o prazo para eleitores de 62 municípios mineiros fazerem o recadastramento biométrico. Os dados dos atendimentos dos últimos dias estão sendo processados pelos TSE e, por isso, ainda não há um número de quantos eleitores não compareceram às revisões eleitorais.
Quem não cadastrou os dados biométricos dentro do prazo terá o título cancelado e não poderá votar em eleições oficiais até que regularize a situação junto à Justiça Eleitoral. Para poder votar nas Eleições 2020, a regularização deve ser feita até o dia 06 de maio, quando fecha o cadastro eleitoral (151 dias antes do pleito). Esse também é o prazo para o cidadão procurar um cartório eleitoral para tirar o primeiro título, atualizar endereço ou dados pessoais e pedir transferência de domicílio eleitoral, inclusive para uma seção de fácil acesso.
A partir do dia 07 de maio até o final da eleição, o Cadastro Eleitoral ficará fechado. Durante esse período, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito.
Consequências para quem tiver o título cancelado
O título de eleitor precisa estar regular para que o cidadão com voto obrigatório esteja em dia com outros documentos, tais como o passaporte e o CPF. A regularidade do título também é exigida para a obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; inscrição em concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros.
A quitação eleitoral só pode ser exigida dos eleitores cujo voto é obrigatório: aqueles que têm entre 18 e 69 anos. Para os eleitores que têm voto facultativo, a única consequência do cancelamento do título é o impedimento de votar em eleições oficiais. Enquadram-se nesse grupo os jovens com 16 e 17 anos, eleitores a partir dos 70 anos e os analfabetos.
Consulte a sua situação
É possível verificar a regularidade do título no site do TRE-MG. Basta acessar o menu ‘Eleitor e eleições’, na parte superior da página, e clicar a opção ‘Situação eleitoral’. A consulta pode ser feita pelo nome do cidadão ou pelo número do título de eleitor. É necessário informar também a data de nascimento.
Em 2019, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos de eleitores em situação irregular em todo o Brasil. Além da ausência à revisão biométrica, o título pode ser cancelado também quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas. É importante lembrar que cada turno de um pleito é considerado uma eleição diferente.
Acesse o link abaixo e faça o seu agendamento:
http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/agendamento
Em Sete Lagoas o agendamento está sendo direcionado para a Câmara Municipal de Vereadores, no caso de Belo Horizonte, os postos de atendimento instalados no UAI Praça Sete e no BH Resolve possuem sistemas próprios. Acesse:
UAI Praça Sete (agendamento obrigatório)
BH Resolve (agendamento opcional)
Para dar agilidade ao atendimento, o eleitor em débito com a Justiça Eleitoral pode gerar guias para pagamento da multa eleitoral e procurar as unidades de seu município.
Para efetivar o atendimento, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos: um documento de identificação* (Exemplos: carteira de identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou casamento) e um comprovante original de residência (em nome próprio ou de parente próximo) emitido há no máximo três meses. Porém, para transferir o título é necessário que o eleitor comprove que reside há pelo menos três meses no novo domicílio (exemplos: conta de água, luz, telefone, correspondência oficial). É desejável apresentar também o título eleitoral e o CPF. Homens com mais de 18 anos de idade que forem se cadastrar pela primeira vez devem, obrigatoriamente, apresentar comprovante de quitação militar.
* Provisoriamente, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não vale como documento de identificação devido à vigência da Medida Provisória nº 905 de 12 de novembro de 2019.
Atenção: no caso de eleitor que deseja tirar seu primeiro título, se o documento de identificação apresentar abreviatura no nome dos pais ou do eleitor, deve ser apresentada documentação complementar.
O atendimento só é feito no cartório eleitoral que responde pelo município onde o eleitor está inscrito ou pelo município para o qual irá pedir transferência. Ou seja, um eleitor de Montes Claros não pode ser atendido em Juiz de Fora, a não ser que deseje pedir uma transferência para lá.