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Produtores rurais mineiros devem atualizar os dados de seus rebanhos até o dia 30/6

Aqueles que não cumprirem a exigência vigente ficam impedidos de emitir a Guia de Trânsito Animal. A obrigação vale para várias espécies de animai...

17/05/2024 16h21
Por: Redação
Fonte: Secom Minas Gerais
IMA / Divulgação
IMA / Divulgação

A campanha de Atualização de Rebanhos de 2024, promovida pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) , autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) , teve início no dia 1/5 e irá até 30/6 deste ano.

Todos os produtores rurais de Minas Gerais devem atualizar os dados de seus animais neste período, pois essa ação acontece apenas uma vez por ano. A novidade é que, além de informar os números atualizados de bovinos e bubalinos, outras espécies também devem ser atualizadas, como: equinos, asininos, muares, ovinos, caprinos, aves, suínos, animais aquáticos e abelhas.

A atualização de rebanhos deve ser feita preferencialmente de forma on-line no site do IMA, por meio do Portal do Produtor ( clique aqui ), ou comparecendo a um dos escritórios do instituto ou postos conveniados. Aqueles que ainda não têm cadastro no portal podem requerê-lo digitalmente ou em uma das unidades da autarquia espalhadas pelo estado de Minas Gerais. Não há custos para este serviço.

Ter os dados da produção mineira atualizados, possibilita ao IMA ter um controle efetivo do quantitativo de animais existente no estado, para que, ao ser notificado de uma suspeita de doença, o órgão possa agir rapidamente. Essa atuação é chamada de defesa agropecuária e é o que garante a preservação da saúde dos animais, e a proteção da população e da economia do estado. 

Aqueles que não cumprirem a exigência vigente ficam impedidos de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), essencial para o transporte de animais de produção. É importante ressaltar que a principal forma de transmissão de doenças entre animais é o trânsito, portanto, é essencial que os pecuaristas cumpram a legislação e atualizem seus rebanhos até o dia 30/6.

Determinações da Portaria 2227

A Portaria 2227 , publicada pelo IMA, em 2023, estabelece o procedimento de atualização de rebanhos em Minas Gerais. O documento amplia as espécies que devem ter seus dados atualizados e também prevê que o produtor deve informar sobre os animais: a quantidade, o número de nascimentos, o número de óbitos por espécie, faixa etária e sexo e, também, realizar a evolução de idade de animais de faixas etárias superiores. Além disso, o número de animais nascidos deverá ser compatível com o de fêmeas em idade reprodutiva existente na produção.

A declaração da vacinação de bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos e ovinos, contra a raiva, também é solicitada durante a atualização de rebanhos. Ainda assim, produtores que não tenham vacinado seus animais contra esta doença podem declará-la posteriormente.

Reconhecimento internacional de livre da febre aftosa sem vacinação

A Portaria 678, publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em março deste ano, considera Minas Gerais nacionalmente livre de febre aftosa sem vacinação e, também, os estados do Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. Esse status sanitário nacional traz confiabilidade ao produto mineiro. 

Já o reconhecimento internacional, concedido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), atesta a qualidade do produto brasileiro perante os mercados externos, ampliando a possibilidade do produtor de expandir o seu negócio, já que muitos países exigem esse reconhecimento para a comercialização dos  produtos de origem animal.  

O título concedido pela OMSA pode, ainda, atrair mais divisas para o estado, uma vez que os investidores tendem a preferir regiões com um status sanitário sólido e estável. A expectativa é que Minas Gerais alcance o status de livre de febre aftosa sem vacinação no ano de 2025 

Recolhimento de vacinas em Nanuque

Além de reconhecer os estados como livre da doença sem que o produtor precise imunizar seu rebanho, a portaria do Mapa, também proíbe, a partir de 2/5, nas regiões que têm esse status, o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a doença. Sendo assim, esses produtos devem ser recolhidos a partir dessa data.

Revendedores de vacinas de Nanuque, cidade com mais de 40 mil habitantes, no Vale do Mucuri de Minas Gerais, na divisa com a Bahia, solicitaram autorização ao Mapa para vender imunizantes a produtores rurais baianos. Essa região se tornou um ponto de compra conveniente para esses produtores, por estar mais próxima das cidades baianas do que outros centros comerciais. 

Com a publicação da portaria 678, que também reconhece a Bahia como livre de febre aftosa sem vacinação, não há mais a necessidade destes produtores imunizarem seus rebanhos e, consequentemente, de comprarem as vacinas. Assim, o IMA esteve presente nas lojas revendedoras de produtos veterinários de Nanuque em uma ação amistosa para evitar a comercialização de vacinas, assegurando o cumprimento da legislação de forma eficiente e auxiliando o governo a garantir a sanidade animal em todo território mineiro. Em uma das lojas, os produtos foram apreendidos cautelarmente e o estabelecimento foi caracterizado como fiel depositário das vacinas proibidas.