A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicou, nesta semana, a Resolução Conjunta do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) nº 3.303, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética e Integridade do agente público em exercício nas modalidades de trabalho presencial e remota. O documento consiste em instrumento de orientação e fortalecimento da consciência ética do agente público, a fim de promover as condutas esperadas na realização das atividades.
Por meio do Código de Ética, o Sisema reafirma seu compromisso institucional de desenvolver e implementar as políticas de meio ambiente e de recursos hídricos, com a finalidade de conservar, preservar e recuperar os recursos ambientais e promover o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade ambiental do Estado, bem como a realização de sua missão, visão e valores.
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A secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marilia Melo, destaca a importância da publicação da norma para disseminar a cultura da ética, integridade e transparência no âmbito do Sisema. O Código de Ética do Sisema é um marco e vai ao encontro dos objetivos da Política Mineira de Promoção da Integridade, ao considerar as especificidades existentes no Sisema, fazendo com que os parâmetros de conduta estejam alinhados à realidade institucional.
As Comissões de Ética do Sisema ressaltam que o Código se aplica aos agentes públicos em exercício na Semad, Feam , IEF e Igam , bem como, no que couber, aos membros do Conselho Curador da Feam, dos Conselhos de Administração do IEF e do Igam, aos membros do Copam, do CERH-MG, dos Comitês de Bacias Hidrográficas, das Agências de Bacias Hidrográficas ou entidades a elas equiparadas e aos membros dos conselhos consultivos de Unidades de Conservação.
Segundo a regulamentação, o agente público, na realização de suas atribuições deve comprometer-se com a missão, visão e valores institucionais, visando implementar e acompanhar as políticas públicas relativas à conservação, preservação e recuperação dos recursos ambientais, à mudança do clima, às energias renováveis, à qualidade da água, do ar e do solo, entre outras.
Diz ainda que compete ao agente público prestar atendimento eficiente e digno ao cidadão, com urbanidade, respeitando a acessibilidade e prioridades legais, bem como alinhar suas atividades às boas práticas administrativas, planejando-as, executando-as, monitorando-as e corrigindo-as sempre que necessário, de modo a aperfeiçoar continuamente o seu trabalho e dar efetividade às ações.
Comissões de Ética
A elaboração do Código de Ética ocorreu ao longo de 2023 e 2024 com participação das Comissões de Ética da Semad, Feam, IEF e Igam, contando com consultas realizadas via e-mail a todos os agentes públicos em exercício no Sisema e visando atender às principais demandas de cunho ético observadas na prática dos órgãos e entidades que o compõem.
O Código de Ética é complementar às disposições contidas no Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, às normas estabelecidas pelo Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais (Conset) e pelas Comissões de Ética supracitadas.
As Comissões de Ética devem seguir atuando em suas respectivas esferas de competência, de forma a divulgar o Código, orientar e aconselhar o agente público sobre ética profissional, especialmente no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, bem como receber, registrar e apurar denúncias de supostas faltas éticas, por meio da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE/MG) , cometidas por servidores em exercício ou em cumprimento de função pública.
Ouvidoria-Geral do Estado
Sempre que perceber indícios ilegalidade, omissão, assédio, abuso de poder ou desrespeito ao Código de Ética, o agente público deve realizar denúncia por meio dos canais de atendimento da Ouvidoria-Geral do Estado, para efeito de apuração em processo apropriado.
A OGE/MG trabalha para que o cidadão seja devidamente acolhido e se sinta seguro no momento de registrar a denúncia. O órgão segue as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e conta com mecanismos de proteção ao denunciante, que foram reforçados pelo Decreto 48.582/23, publicado pelo Governo de Minas.
O decreto estabelece procedimentos e medidas de proteção à identidade do denunciante de ilícito ou de irregularidade praticados contra o Estado. Qualquer dado ou informação que permita a identificação do denunciante será preservado e protegido com restrição de acesso desde o recebimento da manifestação.
Além de denúncias, os cidadãos podem registrar reclamações, solicitações, sugestões e elogios pelos canais de atendimento da OGE/MG:
Bel, assistente virtual da OGE/MG - (31) 3915-2022 (Whatsapp)
Site: www.ouvidoriageral.mg.gov.br
Aplicativo MGApp, Ouvidoria na palma da mão (disponível para Android e IOS)
Telefones: 162, Disque - Ouvidoria e 136, Disque – Saúde