Por O Tempo
Os casos de servidores públicos de Minas Gerais que atuam nas áreas de saúde, assistência social e segurança pública e que venham a falecer em virtude da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, poderão ser enquadrados como acidente de trabalho. Caso isso aconteça, a pensão aos dependentes desses profissionais será classificada no rol dos benefícios especiais, cujo cálculo é mais vantajoso em comparação ao de uma pensão por morte sem vínculo com a atividade ocupacional.
A medida que prevê essa diferenciação começou a tramitar na semana passada na Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) e segue uma prática já adotada em outras federações, a exemplo do Rio de Janeiro e do Pará. “Como é uma pandemia nova no Brasil e no mundo, não havia previsão legal para essa questão da Covid-19. O projeto vem consertar essa falha na legislação, determinando que o servidor que tenha sua morte, durante o exercício da função, provocada pela contaminação pelo coronavírus, seja enquadrado nos casos de aposentadorias especiais”, explicou o deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), autor do projeto.
A ideia, segundo o parlamentar, é que o valor a ser recebido pelos dependentes seja mais vantajoso do que uma pensão por morte tradicional – que não se enquadra nas regras especiais. “A legislação atual já traz um valor diferenciado para esse tipo de pensão. Tem que avaliar cada caso (por categoria) na lei”, disse. A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) para saber os índices praticados atualmente no regime próprio de previdência de Minas, mas não obteve um retorno até a publicação desta matéria.
Legalidade
Advogado especialista em direito previdenciário, Rômulo Saraiva explica que do ponto de vista da lei não há impedimentos para a diferenciação dos critérios para o cálculo da pensão envolvendo a Covid-19. Ele lembra que Estados e municípios, atualmente, já possuem autonomia para estabelecer critérios próprios para a concessão dos benefícios especiais.
“É um momento delicado, é não é razoável que, enquanto as pessoas estejam passando por uma situação como essa, onde alguns estão perdendo a vida, que os dependentes previdenciários não sejam assistidos em sua plenitude. Então, a legislação sendo alterada nesse sentido, facilita e afasta a polêmica de que aquele problema de saúde se deu ou não em função do exercício profissional”, disse o especialista, que avaliou positivamente iniciativas do tipo.
Questionado se os casos não poderiam se encaixar no critério de pensão por morte comum, Saraiva informou que a Covid-19 traz repercussões específicas na área previdenciária. “As pessoas que estão indo a óbito passam pouco tempo internadas. Essa velocidade (entre a internação e a morte) é muito rápida, retirando, muitas vezes, a perspectiva de se receber uma aposentadoria por invalidez”, explica, reforçando que, nesse cenário, não há ilegalidade em incluir a Covid-19 no rol de doenças ocupacionais.