Por Itasat
Com as receitas reduzidas, assim como estão todos os clubes brasileiros devido à pandemia do novo coronavírus, o Cruzeiro decidiu suspender contratos de funcionários do setor administrativo, com base na Medida Provisória (MP) editada pelo governo federal no dia 1º de abril. A atitude foi tomada para evitar mais demissões no clube.
A informação foi divulgada pelo Globoesporte.com, que apurou ainda que a medida valerá a partir da próxima segunda-feira (27) e irá até 25 de junho, tendo duração de 60 dias, prazo máximo permitido pela MP. Contudo, os funcionários poderão retornar antes do término do período, caso os campeonatos sejam reiniciados ou mediante a necessidade dos departamentos.
Pelo acordo, o Cruzeiro pagará 30% do salário bruto dos funcionários que terão os contratos suspensos, enquanto o governo federal será responsável por arcar com os outros 70% referente à parcela do seguro-desemprego.
O Cruzeiro faz reuniões para contabilizar a quantidade de funcionários que será afetada pela medida. O gestor de cada setor do administrativo que irá definir quais colaboradores terão os contratos suspensos para manter um número mínimo de pessoas trabalhando no clube. Quem permanecer não terá o salário e a jornada de trabalho reduzidos.
Todas as áreas do clube serão afetadas pela redução. No entanto, por enquanto, somente o futebol permanecerá sem alterações.
Vale ressaltar que jogadores, comissão técnica, diretoria e funcionários já tiveram uma redução de 25% nos salários que entrou em vigor no último dia 20. Para adotar a medida, o Cruzeiro informou em nota que se apoia na Lei nº 13.979/2020, a Medida Provisória nº 927, o art. 503 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Atletas e membros da comissão técnica tiveram inicialmente 20 dias de férias, mas o período foi ampliado para mais dez dias (estendendo até 30 de abril).
MP do governo federal
Anunciado no dia 1º de abril pelo governo federal, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego permite a redução de jornada e salário em 25%, 50% e até 70% por até três meses por meio de acordos individuais entre empregador e empregado, ou coletivos. A Medida Provisória (MP) também permite a suspensão dos contratos por até dois meses.
Na suspensão do contrato, o governo vai pagar 100% do seguro-desemprego que seria devido nos casos de empregados de empresas do Simples Nacional (receita bruta até R$ 4,8 milhões). Empresas sob os regimes de lucro real e lucro presumido, com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões, serão obrigadas a arcar com 30% do salário do funcionário para poder suspender o contrato. Nessa situação, o governo pagará 70% da parcela do seguro-desemprego.
A MP foi editada para evitar demissões em massa durante a pandemia do novo coronavírus que fechou estabelecimentos e reduziu drasticamente o ritmo da economia no país.
Durante a vigência do plano, o funcionário terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato.