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Cruzeiro

Pleno do STJD reduz perda de mando de campo do Cruzeiro por incidentes contra CSA

Paga quando torcida voltar

27/05/2020 10h35
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Por Itasat

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) reduziu de três jogos para um a punição aplicada ao Cruzeiro em relação à perda de mandos de campo – portões fechados – pelos incidentes na derrota por 1 a 0 para o CSA, no Mineirão, pelo Campeonato Brasileiro do ano passado.

Porém, como depois que o futebol voltar no Brasil, muitas partidas serão disputadas sem a presença dos torcedores nos estádios devido à pandemia do novo coronavírus, a punição será aplicada logo no primeiro jogo quando a torcida puder estar nas arquibancadas.

Além disso, terá que haver uma faixa na arquibancada informando sobre a punição ao clube.

O advogado Teothônio Chermont, que defendeu o Cruzeiro no julgamento, iniciou a sustentação pedindo que os auditores sigam parâmetros do julgamento anterior, no dia 30 de janeiro deste ano, que manteve a pena de um jogo com portões fechados aplicada devido aos problemas no clássico contra o Atlético, pela 32ª rodada do Brasileirão. Além disso, a defesa celeste lembrou que o clube ainda será julgado pelos ocorridos no jogo contra o Palmeiras, pela última rodada, que decretou o rebaixamento da Raposa para a Série B.

“Teremos ainda julgamento do rebaixamento em que ocorreram os mesmos fatos. Entende o Cruzeiro que seria desproporcional se utilizar em cada processo de uma visão. Entendo que os três casos foram exatamente iguais. Se o Pleno já julgou a partida contra o Atlético com a perda de um mando de campo nada mais razoável que se aplique a mesma linha”, concluiu.

Contudo, o subprocurador-geral da Justiça Desportiva, Leonardo Andreotti, reiterou o pedido de manutenção da punição de primeira instância: “Fatos bastantes graves. Agradeço a lealdade do Cruzeiro em reconhecer isso. Fica evidenciado que na partida ocorreram sucessivos fatos graves que ensejaram a penalidade da Comissão Disciplinar. Para a Procuradoria parece adequada a pena. O fato de termos vários casos semelhantes demonstram eu talvez as medidas aplicadas não estejam sendo suficientes. A punição na Comissão se deu de forma unânime por auditores que se debruçaram e estudaram o caso”.

O relator Mauro Marcelo de Lima e Silva pediu redução para dois jogos e a colocação de um faixa nas arquibancadas. “Evidente que são fatos graves, mas ficamos presos a essa questão de recentes decisões. Uma partida só acho pouco. Proponho a aplicação de duas partidas. Essa perda com portões fechados só teria sentido se for aplicada após o isolamento social da pandemia da covid-19 uma vez que a competição deve retornar sem a presença de torcida. Sugiro ainda que a decisão determine que o Cruzeiro coloque faixas na arquibancada informando da punição”, explicou.

O vice-presidente do STJD, Otávio Noronha, concordou com a aplicação de um jogo com portões fechados e com a colocação da faixa nas arquibancadas. “O Cruzeiro já teve uma punição pecuniária expressiva e terá mais duas. Não isenta, porém nesse caso específico, os jogadores foram até o local e pediram a torcida para parar. O caso ocorreu após a perda do pênalti cobrado pelo atleta Thiago Neves. Voto pela perda de um mando de campo com portões fechados, acompanhando as demais considerações do relator para uso de uma faixa”.

Por fim, os auditores Decio Neuhaus, Arlete Mesquita e o presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, acompanharam o relator na íntegra (dois jogos de punição e colocação da faixa). Já os auditores Ronaldo Piacente, João Bosco, José Perdiz e Antônio Vanderler aplicaram a redução para um mando com portões fechados fazendo constar o cumprimento após a pandemia e que seja inserido uma faixa na arquibancada informando a punição.

Entenda o caso

O Cruzeiro foi punido por conta de sinalizadores jogados perto de um dos gols por torcedores, aos 31 minutos do segundo tempo, após se revoltarem com a atuação da equipe, que perdia para os alagoanos e ainda desperdiçou uma cobrança de pênalti com Thiago Neves, aos 19 da etapa final. A fumaça tomou conta do estádio e o árbitro teve que paralisar o confronto por cerca de dois minutos. A partida foi reiniciada, mas a confusão nas arquibancadas continuou com estouro de bombas.

O clube celeste foi incurso em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e corria o risco de perder de um a dez mandos de campo. No primeiro julgamento, o STJD aplicou a pena de três partidas com portões fechados e multa de R$ 40 mil, mas a Raposa recorreu ao Pleno, que decidiu por reduzir para um jogo de punição.

Recurso da punição pelos incidentes contra Palmeiras ainda será julgado

Ainda falta julgar o recurso no Pleno referente à punição de três jogos com portões fechados pelos incidentes no jogo contra o Palmeiras, pela última rodada do Brasileirão, que decretou o rebaixamento do Cruzeiro para a Série B.

Desta forma, até o momento, a punição total do Cruzeiro por incidentes nas partidas do Campeonato Brasileiro do ano passado são de cinco jogos com portões fechados. Em janeiro, o tentou, mas só conseguiu reduzir a multa pelas confusões no clássico contra o Atlético, pela 32ª rodada do Brasileirão. A pena de uma partida sem torcida permaneceu.