Por Itasat
O Cruzeiro foi multado em R$ 5 mil, nesta sexta-feira, em julgamento na 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O motivo da punição é devido a bombas arremessadas por torcedores celestes no Mineirão na derrota da equipe por 2 a 0 para o CRB, no dia 11 de março, pelo jogo de ida da terceira fase da Copa do Brasil. Já o clube alagoano foi penalizado em R$ 1,6 mil por atrasar o reinício do jogo. A decisão cabe recurso aos dois times e pode chegar ao Pleno.
Na súmula da partida, o árbitro narrou o estouro de duas bombas (uma no primeiro tempo e outra no segundo) na arquibancada onde estava localizada a torcida do Cruzeiro, além do atraso de três minutos do CRB ao retornar para o segundo tempo.
O clube celeste foi julgado por infração ao artigo 213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A Procuradoria entendeu que o Cruzeiro não conseguiu identificar os torcedores que arremessaram as bombas.
Já o CRB foi incurso e julgado no artigo 206 do CBJD, que diz: "Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente".
Esta é a quarta punição sofrida pelo Cruzeiro no STJD desde o ano passado, e o clube celeste acumula agora R$ 145 mil em multas – já tinha sido penalizado pelos incidentes contra Palmeiras (R$ 50 mil), Atlético (R$ 50 mil) e CSA (R$ 40 mil), todos pelo Brasileirão de 2019. Além do valor pecuniário nesses três jogos, a Raposa ter que jogar com portões fechados em cinco partidas quando o futebol puder ter público novamente nos estádios.