RR MÍDIA 3
Coperlidere
Decisão judicial

Justiça do Trabalho condena Atlético a pagar R$ 400 mil a goleiro Giovanni

O arqueiro defendeu o Galo entre 2011 e 2018

27/07/2020 14h42
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Por Itasat

O Atlético foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 400 mil ao goleiro Giovanni, que defendeu o clube entre 2011 e 2018. Na ação, distribuída em 30 de junho na 45ª vara do trabalho de Belo Horizonte, o jogador pedia R$ 445 mil.

Conforme a decisão, o direito de imagem que o Atlético pagava a Giovanni no seu último aditivo contratual foi considerado como verba salarial. A informação foi divulgada inicialmente pelo portal Globoesporte.com e confirmada pela reportagem da Itatiaia.

Atlético e Giovanni chegaram a realizar audiência de conciliação, que terminou sem acordo, no último dia 21.

O goleiro chegou ao Atlético no início de 2011 e permaneceu até junho de 2018, quando o clube rescindiu com o jogador (ele teria contrato até o final daquele ano). A ação revela que o arqueiro recebia remuneração mensal bruta de R$ 100 mil em 2017; quantia ampliada para R$ 110 mil em 2018. 

No clube alvinegro, Giovanni participou das campanhas dos títulos da Libertadores (2013), Recopa Sul-Americana (2014), Copa do Brasil (2014) e Campeonato Mineiro (2012, 2013, 2015 e 2017). Pelo Atlético, o goleiro disputou 79 jogos.

Desde que saiu do Galo, o goleiro passou por Guarani-SP e Paysandu-PA. Atualmente defende o Água Santa-SP.

Pedidos de Giovanni:

Diferença da multa compensatória desportiva – R$ 238.666,66;

Diferenças sobre demais verbas rescisórias previstas no TRCT, sendo saldo de salário (1 dia) – R$ 1.333,33; décimo terceiro salário proporcional (6/12 avos) – R$ 20.000,00; férias proporcionais (6/12 avos) – R$ 20.000,00; gratificação sobre férias proporcionais (1/3) – R$ 6.666,66 2; multa artigo 477 – R$ 40.000,00

Reflexo sobre FGTS de todo período laborado, (01 janeiro de 2017 a 01 de julho de 2018) incluindo diferença de férias e décimo terceiro salário – R$ 65.599,99

Diferença do décimo terceiro salário de 2017 e gratificação de férias 2017 – R$ 53.333,33.

"Requer a condenação do reclamado ao pagamento de juros e correção monetária nos termos da Lei", conclui a ação.