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Cruzeiro é condenado pela Justiça a pagar R$ 2,8 milhões ao técnico Mano Menezes

Clube celeste perdeu em primeira instância, mas poderá recorrer da decisão

01/08/2020 09h08
Por:

Por Itasat

O Cruzeiro foi condenado em primeira instância, nesta sexta-feira, pela Justiça a pagar R$ 2.843.679,61 ao técnico Mano Menezes. O valor da causa era R$ 4,3 milhões. Cabe recurso da decisão.

A juíza Solainy Beltrão dos Santos, da 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, recusou os pedidos de Mano Menezes relativos às multas dos artigos 467 e 477 da CLT, que totalizam R$ 1.476.249,90. Também foi negada a solicitação da defesa do treinador sobre o pagamento do FGTS que incide nas férias proporcionais acrescidas de um terço. Confira ao fim da matéria os valores que o Cruzeiro terá que pagar ao ex-comandante.

Mano Menezes acionou o Cruzeiro na Justiça pelo fato de o clube não ter cumprido o acordo de aproximadamente R$ 1,9 milhão, referente à saída do treinador em agosto de 2019.

O treinador diz que teve o contrato rescindido antecipadamente em agosto de 2019 — o vínculo iria até dezembro. Foi feito um acerto de R$ 1.911.924,11, a ser pago em duas parcelas de R$ 955.962,00, sendo a data da primeira parcela no dia da assinatura da rescisão, e a outra em 12 de setembro de 2019. Porém, o clube não efetuou o pagamento, conforme o técnico.

Cruzeiro foi condenado a pagar Mano Menezes os seguintes valores:

- parcelas discriminadas no TRCT (valor bruto de R$ 1.692.777,80 e líquido de R$ 1.349.424,11);

- saldo de salário de junho de 2019 (R$ 199.597,00);

- saldo de salário de julho de 2019 (R$ 362.903,00);

- diferenças salariais, no importe de R$ 100.000,00 por mês, de janeiro a julho de 2019, totalizando R$ 700.000,00;

- diferença de saldo de salário, no importe de R$ 23.333,31;

- diferença de 13º salário proporcional, no importe de R$ 58.333,33;

- diferença de férias proporcionais, no importe de R$ 66.666,67;

- diferença de terço de férias proporcionais, no importe de R$ 20.888,89;

- FGTS em decorrência das diferenças salariais (R$ 56.000,00);

- FGTS em decorrência da diferença de saldo de salário (R$ 8.866,66);

- FGTS em decorrência da diferença de 13º salário proporcional (R$ 4.666,64).