Por Itasat
O Cruzeiro foi condenado em primeira instância, nesta sexta-feira, pela Justiça a pagar R$ 2.843.679,61 ao técnico Mano Menezes. O valor da causa era R$ 4,3 milhões. Cabe recurso da decisão.
A juíza Solainy Beltrão dos Santos, da 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, recusou os pedidos de Mano Menezes relativos às multas dos artigos 467 e 477 da CLT, que totalizam R$ 1.476.249,90. Também foi negada a solicitação da defesa do treinador sobre o pagamento do FGTS que incide nas férias proporcionais acrescidas de um terço. Confira ao fim da matéria os valores que o Cruzeiro terá que pagar ao ex-comandante.
Mano Menezes acionou o Cruzeiro na Justiça pelo fato de o clube não ter cumprido o acordo de aproximadamente R$ 1,9 milhão, referente à saída do treinador em agosto de 2019.
O treinador diz que teve o contrato rescindido antecipadamente em agosto de 2019 — o vínculo iria até dezembro. Foi feito um acerto de R$ 1.911.924,11, a ser pago em duas parcelas de R$ 955.962,00, sendo a data da primeira parcela no dia da assinatura da rescisão, e a outra em 12 de setembro de 2019. Porém, o clube não efetuou o pagamento, conforme o técnico.
Cruzeiro foi condenado a pagar Mano Menezes os seguintes valores:
- parcelas discriminadas no TRCT (valor bruto de R$ 1.692.777,80 e líquido de R$ 1.349.424,11);
- saldo de salário de junho de 2019 (R$ 199.597,00);
- saldo de salário de julho de 2019 (R$ 362.903,00);
- diferenças salariais, no importe de R$ 100.000,00 por mês, de janeiro a julho de 2019, totalizando R$ 700.000,00;
- diferença de saldo de salário, no importe de R$ 23.333,31;
- diferença de 13º salário proporcional, no importe de R$ 58.333,33;
- diferença de férias proporcionais, no importe de R$ 66.666,67;
- diferença de terço de férias proporcionais, no importe de R$ 20.888,89;
- FGTS em decorrência das diferenças salariais (R$ 56.000,00);
- FGTS em decorrência da diferença de saldo de salário (R$ 8.866,66);
- FGTS em decorrência da diferença de 13º salário proporcional (R$ 4.666,64).