Por Ascom Prefeitura
A Prefeitura de Sete Lagoas emitiu, nessa quinta-feira (20), o decreto nº 6.343, que trata sobre as regras de funcionamento de clubes e a realização de atividades esportivas na cidade. Essa nova etapa está prevista na Onda Amarela (serviços não essenciais) do Programa Minas Consciente, do governo estadual.
De acordo com o documento, “as atividades esportivas e clubes sociais serão autorizadas mediante elaboração e apresentação de Plano de Funcionamento individualizado, aprovado por Comissão específica composta pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Adjunta de Esportes e Lazer, após avaliação técnica das condições peculiares de cada estabelecimento”.
Mesmo com o plano de funcionamento proposto pelos estabelecimentos, o decreto esclarece que podem ser feitas restrições e colocadas medidas preventivas de segurança. Para tal, serão observados os seguintes pontos:
- A adoção das medidas estabelecidas no protocolo geral sanitário do Programa Minas Consciente, quanto às regras para atividades físicas e desportivas, incluindo academias, clubes e demais atividades de lazer esportivas, bem como às orientações de proteção, isolamento, limpeza e higienização, as quais não substituem as regras específicas das Federações Desportivas;
- A adoção das regras mais rígidas previstas no protocolo geral sanitário do Programa Minas Consciente, quando o Município estiver inserido em Onda Amarela;
- A necessidade do conhecimento pelos atletas, treinadores e equipes das indicações encontradas nas recomendações sanitárias e diretrizes médicas para atletas, equipes, treinadores, oficiais técnicos e funcionários fornecidos pelas federações e confederações;
- A elaboração de escala e agendamento para entrada nos estabelecimentos por grupos de usuários, os quais deverão permanecer no local apenas pelo tempo necessário para realização da atividade, respeitando a metragem por pessoa conforme onda do Município, não sendo permitido o uso de áreas de convivência;
- As pessoas dos grupos de risco não podem fazer parte das atividades;
- Todos os atletas, praticantes e demais presentes aos locais de atividades devem usar máscara, retirando apenas quando estiver efetivamente treinando, devendo trocar a máscara toda vez que estiver úmida, acondicionando a máscara utilizada em embalagem própria;
- Realizar a higienização dos objetos e equipamentos entre as utilizações de pessoas distintas;
- Reforçar a limpeza dos equipamentos e locais de treinamento e circulação de pessoas, principalmente os de uso comum, como colchonetes, barras, colchões, tatames e outros;
- A cada sessão de treinamento deve ser realizada desinfecção do local com produtos apropriados.
O decreto está em vigor desde essa quinta-feira.