RR MÍDIA 3
Coperlidere
reabertura

Prefeitura diz que decisão para reabrir bares em Belo Horizonte não vale; associação discorda

Disputa judicial

23/08/2020 09h08
Por:

Por Itasat

A Prefeitura de Belo Horizonte afirmou não ter validade a decisão judicial que permitiu a reabertura de bares e restaurantes neste sábado sem restrição de horário e com venda de bebidas alcoólicas na capital mineira.

Em nota, a administração municipal explicou que uma decisão dada em 22 de julho pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) impede essa liberação. “Naquela oportunidade, foram suspensos pelo Presidente do Tribunal, Gilson Soares Lemes, os efeitos da medida liminar concedida [...] até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal de origem.”

Aquela decisão de Lemes era a segunda queda de braço entre a prefeitura e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). Na primeira, a entidade comercial levou a melhor. Em seguida, a volta das atividades comerciais barrada pelo TJMG.

A administração municipal disse que, portanto, a decisão dada nessa sexta-feira (21), pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado não altera o funcionamento de bares e restaurantes. Segundo a prefeitura, esses estabelecimentos deverão obedecer ao decreto que permite a volta às atividades na segunda-feira (24), de 11h às 15h, sem a venda de bebidas alcoólicas.

Abrasel discorda

A decisão da Justiça que permitiu a volta às atividades de bares e restaurantes em Belo Horizonte com horário ampliado e venda de bebidas alcoólicas é apenas para estabelecimentos vinculados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). São cerca de 500 na capital mineira, segundo o presidente da entidade, Paulo Solmucci.

O advogado da associação, Pedro Ottoni, afirmou que a decisão tem validade. "O juiz de primeira instância não considerou a suspensão da liminar proferida pelo superior hierárquico, e ele tem autonomia para determinar isso, portanto, tecnicamente, a decisão de reabertura é uma ordem do juízo competente e deve ser observada pela prefeitura. Caso a prefeitura entenda ter havido um descumprimento da ordem superior, deve buscar essa reparação através de instrumento jurídico próprio, que se chama 'reclamação'”.