Por Itasat
O Projeto de Lei Complementar que é a segunda parte da reforma da previdência para os servidores públicos em Minas vai ser votado nesta quarta-feira (2), em sessão plenária, em primeiro turno.
A peça trata, por exemplo, da alíquota previdenciária, cobrada do servidor, que deve variar de 11 a 16%. A proposta do governo era de 13 a 19%, variando de acordo com o tamanho do salário.
Antes de ir a plenário, o Projeto de Lei Complementar precisa passar pela comissão de administração, marcada para às 22h05 desta terça (1º), já que o deputado sargento Rodrigues (PTB) pediu vista (tempo para análise) na comissão de ontem a noite, e o prazo é de 24 horas.
Hoje, foi aprovada em primeiro turno, por 51 votos a 19 uma parte da reforma, PEC – a Proposta de Emenda Constitucional. O deputado Cássio Soares (PSD) relator da PEC, explica o que foi aprovado.
“O governo propôs inicialmente o aumento de 55 para 62 anos a idade mínima para mulher se aposentar. Nós fizemos uma proposta para que essa idade fosse reduzida para 60 anos. Ou seja, um acréscimo de 5 anos, assim como dos homens. Por fim, nós mantivemos essa idade mínima de 60 anos para todas as servidoras que estão em exercício atualmente e passando para 62 anos para aquela servidoras que ainda integram um quadro de servidores públicos do Estado de Minas Gerais futuramente”, explicou.
O deputado também explicou como ficaram as regras de transição. “Nós conseguimos diminuir o pedágio proposto pelo governo do estado, que propôs inicialmente 100% de pedágio. Ou seja, aquele trabalhador ou trabalhadora que faltava 7 anos para se aposentar, pelas regras propostas pelo governo do estado, precisaria trabalhar outro 7 anos. Ou seja, 14 anos. Nós reduzimos essa proporcionalidade para 50% de pedágio. Ou seja, se alguém tem 7 anos para se aposentar, precisaria trabalhar mais três anos e meio”, esclareceu.
Sobre os agentes da segurança pública, as condições dessas classes foram equiparadas a situação da Polícia Militar. “A principal demanda da classe da Polícia Civil, dos agentes penitenciários, prisionais e socioeducativos era a integralidade integralidade e paridade. Isso significa a condição e a possibilidade de se aposentar com salário integral. Isso já ocorre na Polícia Militar e é mais que justo que equipararmos as outras classes de segurança pública”, explicou.