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Projeto de reforma da Previdência em Minas deve dar mais um passo na Assembleia Legislativa

Segunda parte da reforma da previdência para os servidores públicos em Mina deve ser votado na Casa

02/09/2020 09h48
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Por Itasat

O Projeto de Lei Complementar que é a segunda parte da reforma da previdência para os servidores públicos em Minas vai ser votado nesta quarta-feira (2), em sessão plenária, em primeiro turno.

 A peça trata, por exemplo, da alíquota previdenciária, cobrada do servidor, que deve variar de 11 a 16%. A proposta do governo era de 13 a 19%, variando de acordo com o tamanho do salário.

Antes de ir a plenário, o Projeto de Lei Complementar precisa passar pela comissão de administração, marcada para às 22h05 desta terça (1º), já que o deputado sargento Rodrigues (PTB) pediu vista (tempo para análise) na comissão de ontem a noite, e o prazo é de 24 horas. 

Hoje, foi aprovada em primeiro turno, por 51 votos a 19 uma parte da reforma, PEC – a Proposta de Emenda Constitucional. O deputado Cássio Soares (PSD) relator da PEC, explica o que foi aprovado.

“O governo propôs inicialmente o aumento de 55 para 62 anos a idade mínima para mulher se aposentar. Nós fizemos uma proposta para que essa idade fosse reduzida para 60 anos. Ou seja, um acréscimo de 5 anos, assim como dos homens. Por fim, nós mantivemos essa idade mínima de 60 anos para todas as servidoras que estão em exercício atualmente e passando para 62 anos para aquela servidoras que ainda integram um quadro de servidores públicos do Estado de Minas Gerais futuramente”, explicou. 

O deputado também explicou como ficaram as regras de transição. “Nós conseguimos diminuir o pedágio proposto pelo governo do estado, que propôs inicialmente 100% de pedágio. Ou seja, aquele trabalhador ou trabalhadora que faltava 7 anos para se aposentar, pelas regras propostas pelo governo do estado, precisaria trabalhar outro 7 anos. Ou seja, 14 anos. Nós reduzimos essa proporcionalidade para 50% de pedágio. Ou seja, se alguém tem 7 anos para se aposentar, precisaria trabalhar mais três anos e meio”, esclareceu.

Sobre os agentes da segurança pública, as condições dessas classes foram equiparadas a situação da Polícia Militar. “A principal demanda da classe da Polícia Civil, dos agentes penitenciários, prisionais e socioeducativos era a integralidade  integralidade e paridade. Isso significa a condição e a possibilidade de se aposentar com salário integral. Isso já ocorre na Polícia Militar e é mais que justo que equipararmos as outras classes de segurança pública”, explicou.