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Profut: Bolsonaro veta artigo que poderia ajudar o Cruzeiro e outros clubes a parcelar passivo

O débito do clube celeste com a União supera R$ 300 milhões

15/10/2020 10h48
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Por Itasat

Com uma dívida milionária com a União, o Cruzeiro não poderá contar com a reabertura do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol (Profut) para parcelar o passivo. Isso porque o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), ao sancionar nessa quarta-feira (14), a Lei 14.073, vetou o artigo que abria a possibilidade de reabertura do programa e o que ajudaria vários clubes, como o Cruzeiro. O débito do clube celeste com a União supera R$ 300 milhões. 

Foram 12 vetos no total. Além de não autorizar a reabertura do Profut, Bolsonaro vetou o artigo que previa auxílio emergencial de R$ 600 específico a trabalhadores de baixa renda do setor esportivo. A possível reabertura do Profut era aguardada também por clubes como Sport, Santa Cruz, Náutico e Vasco.

A Lei 14.073 trata de ações emergenciais destinadas ao setor esportivo. Ao justificar o veto, Bolsonaro diz que seguiu recomendação dos ministérios da Economia e da Cidadania, além da Advocacia-Geral da União.

"A despeito de a adesão ao Profut consistir em medida que beneficia as entidades desportivas com redução de passivo fiscal e parcelamento das dívidas, a forma como proposta a reabertura do prazo para nova adesão é inviável vez que, além de não representar o desafogo financeiro esperado, não irá amenizar ou resolver os problemas financeiros e fiscais enfrentados pelas entidades esportivas no cenário excepcional ocasionado pela pandemia, onde se requer soluções mais complexas e efetivas", escreveu o presidente.

Exclusão 

Na semana passada, o Cruzeiro já tinha sofrido uma derrota relacionado ao Profut. Em meio aos problemas em campo, com o time na zona de rebaixamento da Série B, o clube celeste teve negado o recurso para ser reincluído no programa de reparcelamento das dívidas fiscais com o governo federal. A negativa ocorreu após reunião da assembleia plenária da Autoridade Pública de Governança do Futebol (APFut), que negou o pedido celeste por 6 votos a 4.

O recurso à plenária é a última instância de julgamento em relação ao Profut no âmbito da APFut. Desta forma, a dívida com a União, estimada em R$ 329 milhões, é trazida para o curto prazo, em vez de ser dividida para ser quitada ao longo de anos, e o Cruzeiro fica sujeito às execuções fiscais do governo federal. 

Em nota enviada à imprensa, o Cruzeiro confirmou que nunca cumpriu os requisitos do parcelamento, de 2015 a 2019, período analisado no julgamento, e afirmou que lamenta a decisão "porque acreditava que a nova realidade (do clube) pudesse permitir uma segunda chance e entendendo que a mesma (ou seja, a decisão) não versa sobre a atual gestão".

Contudo, o Cruzeiro ressalta que, mesmo que a APFut julgasse procedente o recurso, o clube não voltaria ao Profut, já que a exclusão foi feita por decisão da Receita Federal.

Mesmo assim, O Cruzeiro disse ainda acreditar ser possível retornar ao Profut. "O Clube continuará trabalhando firme para a reinclusão no Profut e também permanecerá em negociações com a Fazenda Nacional para a resolução das suas dívidas".

Entenda a exclusão do Cruzeiro do Profut

Em fevereiro deste ano, o Cruzeiro foi notificado pela Apfut de que estava excluído do Profut. A exclusão se deu pela falta de pagamento de parcelas ao governo para refinanciamento das dívidas fiscais durante a gestão de Wagner Pires de Sá.

No entanto, a decisão era de primeira instância. O clube recorreu e obteve liminar favorável em abril, após decisão da juíza federal substituta da 14ª Vara Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, Anna Cristina Rocha Gonçalves.

Mas, no fim de julho, a liminar obtida pelo Cruzeiro foi derrubada e o clube voltou a ser excluído do Profut.

Por conta da exclusão, o Cruzeiro ainda não conseguiu vender o imóvel conhecido como Campestre II para o pagamento de dívidas na Fifa. O clube chegou a aprovar a venda no Conselho Deliberativo e divulgou o edital no começo de agosto com lance inicial de R$ 13.661.473,50.

Contudo, dias depois, a Fazenda Nacional entrou na Justiça e conseguiu barrar a venda do imóvel alegando haver dívidas a serem pagas à União.

Na decisão, o juiz federal substituto João Miguel Coelho dos Anjos, da 26ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, aceitou os argumentos da União, que alegou que o Cruzeiro tem uma dívida ativa no valor de R$ 308,6 milhões por débitos tributários e que a comercialização da Campestre II configuraria em “fraude à execução” para a Fazenda Nacional, já que o clube não pagaria o déficit total com o governo e não entrou com pedido de parcelamento do valor em aberto.