Por Itasat
O procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Piacente, declarou, em entrevista à Rádio Itatiaia, que o técnico do Atlético, Jorge Sampaoli, deverá ser denunciado pelo órgão por estar no Mineirão, no último domingo, na vitória sobre o Flamengo, pela 20ª rodada do Campeonato Brasileiro. O treinador havia levado o terceiro cartão amarelo no jogo anterior, contra o Palmeiras, e estava suspenso.
A Procuradoria também irá analisar a possibilidade de denunciar Sampaoli pelo fato de o treinador ter utilizado um telefone celular durante a partida. Será avaliado se o argentino estava em comunicação com alguém do Atlético que se encontrava no banco de reservas.
“Quanto à questão do Sampaoli, ele realmente estava suspenso e não poderia estar no estádio. A regra é clara e quem está suspenso não pode comparecer nem sequer ao setor de camarote. Então, temos aqui dois fatos a serem analisados e que serão analisados pela Procuradoria. Um deles é a questão de ele estar no estádio de forma irregular. E a outra é a questão de ele estar usando o telefone, com quem ele estava falando. Pelas imagens, mostra que ele estaria, ao mesmo tempo, em contato com o técnico que estava no banco de reservas. A Procuradoria vai analisar, provavelmente oferecerá denúncia”, disse.
Ronaldo Piacente explicou que Sampaoli infringiu a regra sanitária da CBF para evitar a disseminação da covid-19. Na visão do procurador, o treinador atleticano não poderia estar no Mineirão porque não trabalharia na partida.
“Com a covid-19, a regra ficou em 42 integrantes, obviamente junto com os atletas e comissão técnica. O que essas 42 pessoas vão fazer lá? Elas vão trabalhar. Então, não pode torcida e não pode ficar na arquibancada assistindo aos jogos. O Sampaoli não poderia estar entre as 42 pessoas lá. Ele infringiu a regra e a Procuradoria atuará neste caso do Sampaoli, inclusive já está sob a análise da Procuradoria”, ressaltou.
Possíveis punições
Caso seja denunciado por estar presente no Mineirão mesmo suspenso, Sampaoli pode ser julgado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do Código”. A pena prevista é de suspensão de uma a seis partidas.
Se a Procuradoria também entender que o treinador conversou por telefone com algum membro da comissão técnica que estava no banco de reservas, Sampaoli poderá ainda ser incurso no artigo 258-C “dar ou transmitir instruções a atletas, durante a realização de partida, prova ou equivalente, em local proibido pelas regras ou regulamento da modalidade desportiva”. A punição prevista é de suspensão de um a três jogos.
Já o Atlético também corre o risco de ser punido por desrespeitar a regra sanitária da CBF contra a covid-19. O clube pode ser incurso no artigo 191, incisos I e II, do CBJD, que fala em “deixar de cumprir obrigação legal ou deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE [Conselho Nacional do Esporte] ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado”. A pena prevista é de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.