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Conselho de ética

Cruzeiro julgará novamente 29 conselheiros excluídos que recuperaram mandatos na Justiça

Clube quer instaurar o procedimento de maneira correta e sem brechas

03/12/2020 09h54
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Por Itasat

O Cruzeiro informou na noite desta quarta-feira que recomeçou o processo para julgar novamente os 29 conselheiros que haviam sido excluídos do clube, mas que recuperaram os mandatos devido a decisões judiciais. Para isso, o clube formará um novo Conselho de Ética e Disciplina.

Desta vez, para evitar novos problemas, o Cruzeiro informou que quer instaurar o “procedimento de maneira correta e sem brechas, para que o processo de exclusão tenha prosseguimento e seja definitivamente julgado”.

Os integrantes da Comissão de Ética e Disciplina serão nomeados. Os indicados, na qualidade de efetivos, foram os conselheiros natos: José Eustáquio Lucas Pereira, Daniel Simões de Carvalho, José Veloso Medrado, Aloísio Marcos Vasconcelos Novais, Paulo Roberto Sifuentes Costa, além dos suplentes.

De acordo com o Cruzeiro, as indicações agora passarão por um período de apreciação do Conselho Deliberativo. Entre a meia-noite desta quinta-feira (3) e meia-noite de sábado (5), os conselheiros que possuírem posição contrária aos nomes indicados deverão se manifestar pelo e-mail [email protected]. As manifestações devem ser feitas impreterivelmente via e-mail e dentro deste período estabelecido de 48 horas.

Após nomeada a Comissão de Ética e Disciplina, será necessário o conhecimento e instrução de cada processo.

Ainda segundo o Cruzeiro, o primeiro passo será a reintegração dos 29 conselheiros, conforme indicado nas liminares, para que eles sejam submetidos ao Conselho de Ética e Disciplina recém-nomeado. O órgão promoverá o novo julgamento, cumprindo-se o processo legal, com o objetivo de se evitar futuros questionamentos judiciais do andamento e da expulsão de qualquer conselheiro.

Entenda o caso

A exclusão de 30 conselheiros foi oficializada pelo Cruzeiro no dia 22 de abril deste ano. O motivo alegado na época é que eles mantiveram os mandatos mesmo prestando serviços e sendo remunerados pelo clube no período de 01/02/2018 a 31/12/2019. A prática, segundo a diretoria, viola as regras do Estatuto que foi modificado em 2015.

Para tomar a decisão de excluir os conselheiros, o Cruzeiro se baseou nos artigos 18 e 19 do Estatuto do clube.

“O Artigo 18, do Estatuto da instituição, é claro quanto à proibição e as consequências da infração. ‘O Associado Conselheiro Nato e Associado Conselheiro, contratado como empregado do Clube, perde o mandato e o suplente de Conselheiro será excluído do quadro de suplência’. E o Artigo 19 ainda complementa: ‘É vedada a remuneração dos membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e de Conselheiro do Cruzeiro Esporte Clube.’”

Segundo o Cruzeiro, 31 conselheiros que prestavam serviços ao clube foram notificados no começo de março e puderam apresentar suas defesas. Após análise de caso a caso, a direção, na pessoa do presidente em exercício na época José Dalai Rocha, decidiu pela exclusão de 30.

Antes da oficialização da exclusão dos conselheiros, Dalai Rocha escreveu um artigo intitulado 'A lei é para todos?' para explicar os motivos.

No entanto, em maio deste ano, 29 dos 30 conselheiros excluídos recuperaram os mandatos, por meio de liminares judiciais, para votar nas eleições para presidente e para a mesa diretora do Conselho Deliberativo.

As liminares foram concedidas diante do reconhecimento de que o “ato decisório sobre a perda dos mandatos foi praticado com a usurpação da competência do próprio Conselho Deliberativo”.

Além disso, na decisão, o desembargador da 29ª Vara do Cível de Belo Horizonte levou em consideração o Estatuto do clube (artigo 20) e afirmou não ser competência da Comissão de Ética e Disciplina do Cruzeiro julgar membros do conselho deliberativo e que a atribuição é do próprio conselho.