Por Itasat
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o presidente Jair Bolsonaro não pode desistir de prestar depoimento no inquérito que investiga se ele interferiu indevidamente nas atividades da Polícia Federal. Moraes ressaltou que o plenário do tribunal vai decidir qual a forma do interrogatório — se presencial, ou por escrito. Ele também pediu urgência ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, para marcar esse julgamento.
Em novembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ofício ao STF informando que o presidente optou por não prestar depoimento. Segundo Moraes, relator do inquérito, não cabe a Bolsonaro determinar como e se será interrogado. Moraes explicou que, pela Constituição, o investigado ou réu não pode se recusar previamente a ser interrogado, mas ele tem o direito de permanecer em silêncio durante a oitava.
Ainda de acordo com o ministro, a lei prevê o depoimento como forma de assegurar ao investigado um julgamento justo. E que o respeito às garantias fundamentais “não deve ser interpretado para limitar indevidamente o dever estatal de exercer a investigação e a persecução criminal, função de natureza essencial e que visa a garantir, também, o direito fundamental à probidade e segurança de todos os cidadãos”.
O julgamento sobre como será o depoimento começou em outubro, quando o ex-ministro Celso de Mello, que era o relator do inquérito antes de Moraes, votou para obrigar Bolsonaro a prestar esclarecimentos presencialmente. O julgamento foi interrompido, e, pouco depois, Celso se aposentou.
"Somente após essa definição, a autoridade policial designará dia, local e horário para a realização do interrogatório ou enviará por escrito as indagações que entender necessárias para a melhor apuração os fatos ensejadores da instauração do inquérito policial. Somente à partir da concretização do ato", escreveu Moraes em sua decisão.
O ministro reconheceu que investigados e réus têm direito a ficar em silêncio e não produzir provas contra si, mas isso não pode ser usado como justificativa para limitar as ações de investigação.