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Drogas

Tráfico de drogas em Sete Lagoas

Ao realizar a contenção, o condutor do ciclomotor colocou uma das mãos debaixo da camisa e tentou sacar algo

02/01/2021 09h22
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Por Ascom PMMG

A PM foi informada que havia dois homens manuseando uma arma de fogo no bairro São João. E que ambos os denunciados realizam tráfico de drogas com vendas, inclusive, de sementes de maconha para plantio. E que usam um ciclomotor. Assim, na Avenida José Sérvulo Soalheiro, próximo à rotatória de acesso à Rua Santa Juliana, foi visualizado o ciclomotor com os dois suspeitas. Estes, ao visualizarem a viatura policial, demonstraram alteração de comportamento foi perceptível que o condutor, após visualizar a viatura policial, começou a imprimir maior velocidade no ciclomotor. Na Rua Coronel Randolfo Simões, através de toques de sirene, foi dada ordem de parada, contudo o condutor a desobedeceu e começou a evadir em sentido bairro/centro. Em seguida, o condutor acessou a área comum do posto de gasolina São Sebastião e, posteriormente, acessou a Rua Piauí. Em continuação a fuga, o condutor convergiu para a Rua Emília, rua esta que não possui saída. Na Rua Emília, especificamente no final da via, o condutor tentou retornar e evadir pelo passeio ao cruzar pela viatura policial, contudo ambos foram contidos.

Ao realizar a contenção, o condutor do ciclomotor colocou uma das mãos debaixo da camisa e tentou sacar algo, até o presente momento não identificado pelos militares. Assim, os militares seguraram o braço do condutor na cintura do mesmo, de modo a evitar que ele efetuasse o saque do que estava em suas mãos. Mediante força, foi retirado das mãos do condutor um revólver cal. .32, municiado e carregado com quatro cartuchos intactos. Constatamos que os abordados se tratavam de M.B.C.J. de 19 anos e L.C.S.S. 20 anos.

Ao ser realizada a busca pessoal, foram localizados mais um tablete de substância esverdeada semelhante à maconha, 8 cartuchos cal. .32 intactos e R$ 600,00 (seiscentos reais em dinheiro). Questionado, M.B.C.J. informou que não possui habilitação e, ainda, verificamos que o ciclomotor que ele conduzia não estava devidamente registrado junto ao DETRAN e, portanto, não possuía sequer placa de identificação veicular.

Deslocamos para a residência de M.B.C.J., onde o mesmo nos franqueou entrada no imóvel e autorizou as buscas. Assim, ao vistoriarem o quarto, foram localizados os seguintes materiais: em cima do guarda roupas, um pedaço cortado de uma barra, embalada, de substância esverdeada semelhante à maconha e um tablete considerável da mesma substância; dentro do guarda roupas um aparelho de celular que, ao ser verificado, havia queixa de extravio em data pretérita, em cima da cama, foram encontrados dois potes de vidros, sendo um deles com sementes e folhas secas de substâncias esverdeadas semelhante à maconha e o outro com farelos da mesma substancia; duas tesouras com resquícios de substância esverdeada semelhante à maconha; sete embalagens, prontas para venda, com sementes de substância esverdeada semelhante à maconha.

Ainda na dúvida de que havia mais ilícitos no imóvel, foi solicitado apoio da ROCCA, que compareceu no local e aplicou a cadela Arya. Assim, ainda no quarto de Maciel, a semovente localizou, entre meio as roupas que estavam no guarda roupas, uma porção de substância esverdeada semelhante à maconha. A cadela Arya também foi aplicada no quintal do imóvel e localizou, próximo ao portão de entrada, escondido em um buraco, 13 tabletes de tamanho considerável de substancia esverdeada semelhante à maconha e um pedaço da mesma substância; seis comprimidos de ecstasy; uma balança de precisão; e sacos plásticos do tipo chup-chup, usualmente utilizados para embalar e "dolar" entorpecentes.

L.C.S.S., que estava na garupa do ciclomotor nos informou que solicitou apenas uma carona para Maciel, pois queria comprar um energético. Em contato com os pais, os mesmos não autorizaram a entrada policial no imóvel.

Acompanhou os denunciados o Dr. Aparecido Pereira da Paz, que se identificou como advogado constituído, conforme OAB 44893.

Diante dos fatos, o ciclomotor foi apreendido e removido para o pátio do socorro fênix; M.B.C.J. e L.C.S.S. foram presos por tráfico de drogas; acrescenta os crimes de porte ilegal de arma de fogo, conduzir veículo gerando perigo de dano e receptação do aparelho celular extraviado; ambos foram informados de seus direitos constitucionais e conduzidos a Delegacia de Polícia, onde foram entregues juntamente com todo material apreendido.