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Codesel mantém intenso cronograma de capina e limpeza de espaços públicos em Sete Lagoas

A Codesel intensificou o serviço de limpeza em espaços públicas em diversas regiões da cidade

15/02/2021 11h08
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Por Ascom Prefeitura

Mesmo durante o período chuvoso, as equipes da Companhia de Desenvolvimento de Sete Lagoas (Codesel) seguem com um forte cronograma de trabalho que inclui o cultivo de mudas, limpeza, capina, poda de galhas e desobstrução de bueiros de vias públicas, incluindo canteiro central e laterais de avenidas, praças, lagoas e parques, em várias regiões da cidade. 

Neste mês de fevereiro, por exemplo, as equipes realizam serviços de limpeza e capina na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no Projeto Acolher, na avenida Professor Abeylard, na praça Kalven Emanuel (bairro Belo Vista I), na avenida Vila Lobos (bairros Panorama e Mangabeiras), praça em frente à Cemig, praça do Interlagos, avenida Norte Sul, 

avenida José Sérvulo Soalheiro, Ilha do Milito e Horto Municipal. "Nas próximas semanas iremos manter o foco na área central da cidade, nas principais avenidas e vias de trânsito intenso", afirma o presidente da Codesel, Fabrício Nascimento. 

Em caso de espaço público com mato alto ou entulho, o cidadão deve solicitar a limpeza junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio ambiente e Turismo, que é a gestora dos contratos da Codesel, pelo telefone (31) 3776-9313 ou pelo e-mail [email protected]. Já no caso de lote ou terreno particular com mato alto ou com entulhos, os contatos são os mesmos, porém, é preciso que o denunciante informe o endereço corretamente e, se possível, envie fotos ou vídeos do terreno por e-mail.

"A Secretaria Municipal de Meio Ambiente notifica todos os proprietários de lotes, terrenos, casas abandonadas, galpões e demais para que limpem suas propriedades, no prazo de dez dias, seguindo o Decreto nº 5.667, de 30 de março de 2017", reforça o secretário da pasta, Edmundo Diniz. Após este prazo, caso o terreno não esteja limpo, o Departamento de Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente poderá aplicar multa ao proprietário de 320 a 1.500 UFIRs, de acordo com Lei Complementar nº 34 de 11 de agosto de 1998, podendo o proprietário ser inscrito no cadastro de Dívida Ativa do Município.

Sanções e multas

O Diário Oficial do Município publicou no dia 30 de dezembro a Lei Complementar 244/2020, que altera a Lei 1.040/1964, que dispõe sobre o código de posturas municipal. Segundo a nova legislação, depositar material de construção, lixo, entulhos ou resíduos de qualquer natureza nas áreas e logradouros públicos e privados sujeita os infratores à aplicação de multa em valores que variam entre R$ 350 e R$ 5.000, segundo a gravidade da infração, a critério da autoridade competente, sendo elevadas ao dobro, no caso de reincidência, além de outras sanções como apreensão e recolhimento do veículo (automotor ou de tração ou propulsão humana ou animal).