Por Itasat
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) reagiu à informação de que a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), explique os motivos por não ter analisado os pedidos de impeachment protocolados na Câmara. Em live nessa quinta-feira (15), Bolsonaro disse apenas Deus pode tirá-lo da Presidência.
“Eu não quero me antecipar e falar o que acho sobre isso, mas digo uma coisa: só Deus me tira da cadeira presidencial e me tira, obviamente, tirando a minha vida. Fora isso, o que estamos vendo acontecer no Brasil não vai se concretizar. Mas não vai mesmo. Não vai mesmo”, disse o presidente, sem detalhar o que estaria acontecendo no país.
A decisão de Cármen Lúcia é do dia 13 de abril. Ou seja, Lira tem que responder já no começo da próxima semana.
No dia 7 de abril, a ministra negou liminar apresentada pelo advogado Ronan Wielewski Botelho, mas ele recorreu da decisão por meio de agravo regimental. Como Lira é o agravado, a ministra deu prazo para que o presidente da Câmara se manifestasse.
A ação - um mandando de injunção - pedia a edição de uma norma ou lei para regulamentar os prazos para apreciação dos requerimentos de impeachment. Para o advogado, há uma lacuna na legislação que permite ao presidente da Câmara apreciar os pedidos apenas quando quiser, o que pode ser considerado prevaricação ou omissão.
"Se o prazo se inicia quando o presidente da Mesa Executiva bem quiser, estamos diante um grande erro jurídico democrático. No caso em debate, há nítida falta de norma jurídica para que se tenha o devido processo legal. É urgente tal regulamentação", diz o pedido.
Ainda na ação, o advogado pedia que o STF determinasse a Lira a apresentação de todos os pedidos de afastamento de Bolsonaro ao STF e à Procuradoria-Geral da República (PGR), assim como os movimentos administrativos relacionados a eles. Há mais de cem requerimentos protocolados na Câmara.
Na decisão, a ministra afirmou não haver dispositivo constitucional que imponha o dever de regulamentar algum prazo para o presidente da Câmara aprecie os pedidos de impeachment. "Constata-se ausente, no presente processo, a demonstração de quais direitos e liberdades constitucionais estariam sendo inviabilizado em seu exercício pela falta de norma regulamentadora a ser editada pela autoridade e pelo órgão apontados como parte passiva na presente ação."