RR MÍDIA 3
Coperlidere
onda vermelha

Prefeitura edita novo decreto sobre funcionamento do comércio na onda vermelha

Prefeitura de Municipal de Sete Lagoas confirma a reclassificação de Sete Lagoas para a onda vermelha

30/04/2021 11h09
Por:

Por Portalsete

Através do decreto 6.532, editado nesta sexta-feira (30), a Prefeitura de Municipal de Sete Lagoas confirma a reclassificação de Sete Lagoas para a onda vermelha no programa ” Minas Consciente”, conforme decisão do Comitê da Covid-19.

O Município de Sete Lagoas realizará a reavaliação periódica semanal das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos e da retomada das atividades comerciais e de prestação de serviços no Município, podendo ser estabelecidas novas medidas mais rigorosas ou a readequação das já existentes.

O funcionamento das atividades socioeconômicas, deverá observar o protocolo sanitário-epidemiológico do Plano Minas Consciente definido para a onda vermelha, bem como os horários de funcionamento das atividades, quando houver.

Fica determinada a adoção das regras de comportamento previstas no Protocolo sanitário epidemiológico do Plano Minas Consciente para todos os segmentos e aplicáveis a pessoas naturais e jurídicas, de acordo com a classificação de fase estabelecida pelo Programa, conforme Anexo I, bem como a observância dos horários de funcionamento, quando houver, previstos na Tabela de Atividades com restrições de horário de funcionamento.

As restrições de horário de funcionamento prevista não se aplicam aos estabelecimentos comerciais existentes em shoppings e galerias comerciais, cujo funcionamento deverá ocorrer das 10hs às 22hs, conforme definido no protocolo.

Fica determinado o cumprimento das regras gerais e específicas constantes no protocolo sanitário-epidemiológico do Plano Minas Consciente.

É obrigatória a utilização de máscara sempre que sair de casa, em todas as atividades e em todos os estabelecimentos, os quais somente poderão permitir a entrada, a permanência e o atendimento de pessoas que estiverem utilizando-a corretamente.

È obrigatório o uso de máscara no transporte coletivo, sendo que o descumprimento ensejará obrigatoriamente o desembarque imediato do passageiro, sob pena de responsabilização da permissionária ou da concessionária do serviço.

O estabelecimento deverá  realizar a higienização obrigatória antes e após uso de qualquer objeto ou espaço utilizado por duas pessoas diferentes, como carrinhos de supermercado, cestinhas, máquinas de cartão de crédito, computadores, teclados, terminais de consulta, mostruário, cadeiras, balcões, equipamentos, máquinas de cartão de crédito, etc.

Deverá ainda, reduzir o fluxo e a permanência de pessoas dentro do estabelecimento para atingir o distanciamento mínimo recomendado entre pessoas, equipamentos, ou baias de trabalho, controlando o acesso ao estabelecimento do lado de fora, evitando aglomerações e o descumprimento dos parâmetros recomendados no protocolo, inclusive com a organização de filas gerenciadas pelos estabelecimentos em área externa com distanciamento mínimo de acordo com a classificação no Protocolo.

Obedecer as regras variáveis de distanciamento, mais ou menos restritivas, conforme as ondas da região na qual o Município está inserido, observando a indicação de limitação máxima (absoluta ou percentual da capacidade) de pessoas nas atividades, de modo que a empresa atenda simultaneamente a todos os parâmetros estabelecidos no protocolo.

Quando em protocolo restritivo, realizar atendimento somente mediante agendamento (serviços e atendimentos pessoais) e realizar aferição obrigatória de temperatura de funcionários e clientes, com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5º C.

Os restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas, para o consumo interno, deverão ser seguidos os parâmetros gerais de distanciamento apresentados no protocolo e o fornecimento de alimentos por delivery, entrega ou retirada deverá ser estimulado, suspendendo self service e autosserviço quando em onda restritiva, inclusive de pães e similares.

Independentemente da onda, é obrigatório o agendamento de horários, para evitar aglomerações e a checagem da temperatura dos frequentadores antes de adentrar academias e espaço de treinamento, não autorizando a entrada de pessoas, tanto atletas quanto colaboradores, com temperatura superior a 37,5º C.

Ficam determinada a observância das seguintes regras específicas, quando em onda vermelha:

Ficam proibidos os serviços de entretenimento simplificados, como voz e violão e congêneres, nos estabelecimentos comerciais, que funcionem como restaurantes, bares e similares, os quais deverão encerrar o atendimento presencial até às 23 horas, após, sendo permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery), não se aplicando a restrição de horário aos estabelecimentos em pontos ou postos de paradas nas rodovias.

As feiras livres poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, sendo vedado os serviços de entretenimento simplificados, como voz e violão e congêneres, bem como as atividades de recreação e lazer, devendo as feiras noturnas encerrar as atividades até às 23 horas e as diurnas até às 13 horas.

As mesas dispostas com, no mínimo, 03 (três) metros de distância entre as mesas, as quais deverão ser ocupadas por no máximo 04 (quatro) pessoas, ficando proibida a juntada de mesas.

Fica proibida a realização de atividades promocionais e eventos ou espaços que possam gerar aglomeração de pessoas, como eventos de inauguração, “Espaço Kids”, sinucas e jogos de mesa, saunas e similares.

Os atrativos culturais como teatros e cinemas em ambiente fechado serão permitidos, sem consumo interno de alimentos e bebidas, devendo-se observar a utilização obrigatória de máscara, a lotação máxima de 30 (trinta) pessoas e horários intercalados entre as sessões para evitar aglomerações nas entradas dos estabelecimentos.

Fica proibida a realização de atividades esportivas coletivas, inclusive aulas coletivas em academias e crossfit, em ambientes fechados, sendo estas atividades permitidas a céu aberto desde que não gerem aglomerações.

Fica proibido o acesso de veículos automotores ao complexo turístico da Serra de Santa Helena de Sete Lagoas, no período das 20h às 5h durante os dias de semana, sendo vedado o acesso de veículos automotores em qualquer horário durante os finais de semana e feriados.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o uso obrigatório de máscaras, o distanciamento social adequado de acordo com a classificação de fase do Programa Minas Consciente, o qual estabelece a distância linear de 3 metros durante a onda roxa ou vermelha e 1,5 metros durante a onda amarela ou verde, bem como a capacidade máxima de lotação de até 50% (cinquenta por cento).

Deve-se observar o intervalo mínimo de 01 (uma) hora entre as celebrações para higienização do local, prazo que poderá ser maior de acordo com o tamanho do estabelecimento, devendo ser efetuadas higienizações de todas as áreas utilizadas antes e depois de qualquer celebração ou ainda durante o horário de funcionamento para acesso individual, ainda que não ocorra celebração, pelo menos uma vez por período matutino, vespertino e noturno.

Durante as celebrações, que deverão ocorrer no menor tempo possível, não é permitido o uso de folhetos ou outros materiais de possível compartilhamento, devendo-se, ainda, dar preferência para os atos de aconselhamento individual e/ou a adoção de meios virtuais para as celebrações ou encontros, a fim de que sejam evitadas aglomerações.

O atendimento ao público nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta será realizado no horário de 10hs às 16hs.

As aulas presenciais na rede pública municipal de ensino infantil, fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos), permanecerão suspensas no Município de Sete Lagoas por tempo indeterminado, até que haja recomendação sanitária e protocolos seguros capazes de manter a prevenção e efetividade na resposta à COVID-19.

As aulas práticas dos cursos de saúde do ensino técnico no Município de Sete Lagoas, autorizadas por meio do Decreto nº 6.454, de 11 de janeiro de 2021, que “dispõe sobre a autorização para retomada de aulas práticas e estágio curricular obrigatório nos cursos de saúde do ensino técnico no Município de Sete Lagoas”.

As aulas práticas dos cursos de educação superior de saúde com atendimento ao público, classificadas como serviços essenciais no Programa Minas Consciente;

Os estabelecimentos que descumprirem as determinações previstas neste Decreto serão notificados pelas equipes da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, da Guarda Civil Municipal e demais agentes de fiscalização do Município, com a respectiva lavratura do Auto de Infração.

Parágrafo único. Nas operações em conjunto de fiscalização no enfrentamento a COVID-19 com as instituições e órgãos municipais, a Guarda Civil Municipal deverá transportar os fiscais da Vigilância Sanitária e demais agentes de fiscalização, quando em serviço, caso seja necessário, colaborando com toda logística.

Na hipótese de reincidência serão suspensos pelos seguintes prazos o Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento, bem como o Alvará de Licenciamento Sanitário, quando for o caso, além de outras cominações legais, inclusive multa: Na primeira reincidência, suspensão pelo prazo de 10 (dez) dias; Na segunda reincidência, suspensão enquanto perdurar a pandemia e na terceira reincidência, cassação dos respectivos Alvarás.

Em qualquer hipótese de descumprimento das determinações previstas neste Decreto poderá ser acionada a Polícia Militar e encaminhado os fatos ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para as providências legais cabíveis.

Na fiscalização dos estabelecimentos que descumprirem as determinações previstas neste Decreto, se constatada a ausência de Alvará de Localização e Funcionamento ou de inscrição municipal, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação tributária municipal cumulada com a suspensão da atividade ou interdição do estabelecimento até a obtenção do Alvará.

Na hipótese de realização de eventos em desacordo com as diretrizes e limitadores existentes no protocolo do Plano Minas Consciente, seja em espaços públicos ou privados, será aplicada a penalidade de suspensão da atividade ou interdição do imóvel, devendo ainda ser acionada a Polícia Militar e encaminhado os fatos ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para as providências legais cabíveis.

Em caso de descumprimento das medidas restritivas, a advertência verbal realizada por quaisquer agentes de fiscalização do Município, bem como pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG, será considerada para fins de aplicação das demais penalidades previstas neste Decreto, devendo denúncias de eventuais descumprimentos serem efetuadas através do telefone da Guarda Civil Municipal 153.