Por Ascom Prefeitura
Você é proprietário de um terreno e quer fazer um loteamento ou quer comprar um lote em Sete Lagoas? Saiba que regularizar o imóvel é a principal garantia para não ter dor de cabeça depois. Para vender, é preciso ter a escritura legalizada do imóvel, com todas as certidões negativas e impostos em dia. O projeto do loteamento, elaborado dentro das diretrizes da Lei Complementar 208, de 22 de dezembro de 2017, deve ser protocolado na Coordenadoria de Ordenamento Urbano (Coourb) da Central do Contribuinte (Cecon). "Os documentos são avaliados pela Comissão de Análise e Aprovação de Loteamentos, Condomínios e Conjuntos Habitacionais (CALCC) e os loteamentos que forem executados de forma contrária ao projeto e, consequentemente, sem o registro, são considerados irregulares", afirma o coordenador de Ordenamento Urbano da Prefeitura, Jonas Felisberto Dias.
Já quem quer comprar um terreno em Sete Lagoas deve procurar saber se o imóvel está aprovado pelo Município. Se o terreno for clandestino, o proprietário não receberá serviços de capina, tapa buraco, recolhimento de lixo, transporte público, etc. "A Prefeitura também não regulariza loteamentos irregulares, o que impede o fornecimento de água e luz. Somente após concluídas as obras de urbanização, atendidas as exigências ambientais e outras condições estabelecidas, o Município considera o loteamento finalizado", explica Jonas.
APROVAÇÃO
Após aprovação inicial pela CALCC, o empreendedor deve solicitar, nos órgãos competentes, Licença Ambiental Prévia e de instalação do loteamento. Aprovada, será juntada ao projeto juntamente com o Termo de Compromisso e do Instrumento de Garantia para execução da obra. Concluída a etapa, a autorização do loteamento será publicada no Diário Oficial do Município. O registro imobiliário do loteamento precisa ser feito em sequência, antes de 180 dias, e anexado ao processo.
O coordenador de Ordenamento Urbano lembra ainda que a documentação necessária para a implantação e aprovação de um loteamento e suas diretrizes básicas, urbanísticas e ambientais, estão definidas na Lei Complementar 208, de 22 de dezembro de 2017, disponível em www.setelagoas.mg.gov.br.
"As Deliberações normativas do Copam (Nº 58/2002, Nº 74/2004 e Nº 82/2005), do Codema e outras normas ambientais em vigor também devem ser observadas na elaboração do projeto", completa. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (31) 3772-7728, de 10h às 16h, ou pelo e-mail [email protected]
Lei 208, de 22 de dezembro de 2017