Depois que o CRV e o CLA estão integrados ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e o DUT se desvinculando do CRV e se transformando na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), surgiram alguns problemas para donos de veículos, seguradoras e outros.
O Detran expedirá somente o CRLV-e, em formato digital. A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Nessa ocasião, o proprietário solicita junto ao Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital, a expedição do documento de transferência, informando os dados do comprador. O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran.
Porém, quando um carro é roubado ou furtado, os problemas são muitos para proprietários e seguradoras por exemplo.
Nossa redação vem recebendo várias reclamações, pois a seguradora não consegue indenizar o seu segurado pois, com o novo sistema digital,não tem como o Detran emitir a (ATPV-e) por causa da ‘queixa e roubo’. E sem a impressão, fica impossível o reconhecimento de firma no cartório para a tramitação legal entre as partes interessadas.
O transtorno vem se alastrando em Sete Lagoas e pelo Brasil afora.
A medida digital está valendo desde o dia 04 de janeiro, ou seja, os documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda verde, continuam valendo.
O CRLV-e e a ATPV-e foram os últimos documentos a serem digitalizado e com isso, nenhum órgão de trânsito utilizará mais o papel-moeda.
O CRLV-e estará disponível em formato digital, após a quitação de todos os débitos, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans.
O proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização.
Situações em que se deve registrar o veículo
– compra de veículo zero km;
– compra/venda de veículo usado;
– mudança de município de domicílio ou residência do proprietário;
– mudança de categoria ou alteração de característica do veículo.
O que muda
Na prática, as mudanças não trazem impactos para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (popularmente conhecido como DUT) em papel-moeda, ou seja, para os veículos registrados antes de 2021.
Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual. Deve preencher o verso do documento com os dados do comprador e reconhecer firma no cartório. Por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.
Para os veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro, o procedimento muda um pouco.
Não obtivemos resposta dos órgãos acima citados.