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Prefeitura regulamenta gratificação de 40% para servidores técnicos da Saúde

Uma ótima notícia para uma categoria de servidores da saúde, já no salário que será pago na próxima segunda-feira, 31, eles receberão uma gratificação regulamentada pela Prefeitura

29/01/2022 09h27
Por: Redação

Por Ascom Prefeitura

Prefeito Duílio de Castro entre o secretário de Saúde, Dr. Flávio Pimenta, e o coordenador de Gestão em Saúde, Alber Alípio Ribeiro

Foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM): https://www.setelagoas.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo=%7BDABAEDE2-32ED-4D30-B77E-4DD7AC7BDA4A%7D.pdf desta sexta-feira, 28, a Lei Municipal nº 9.288 que regulamenta a gratificação por mérito funcional de 40% para servidores técnicos da saúde. A proposta da Prefeitura foi aprovada por unanimidade em reunião extraordinária da Câmara Municipal e já será incluída no pagamento referente ao mês de janeiro. 

A gratificação foi suspensa no fim de 2021 depois de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais motivada por ação do Ministério Público sob argumento de ilegalidade em sua concessão. Imediatamente, o prefeito Duílio de Castro reuniu equipe técnica da administração municipal para elaboração de uma nova lei seguindo normas legais. A regulamentação também está publicada no DOM. 

“Esse também foi um pedido da minha base de apoio na Câmara Municipal. Conseguimos melhorar a situação, visto que o benefício que era de 36% passou para 40%. Agora, dentro da legalidade, esse direito está garantido. Esses profissionais da saúde merecem esse empenho dispensando para esta realização, ainda mais se considerarmos sua louvável dedicação desde o início da pandemia”, comentou o Duílio de Castro. 

A legislação em questão define que o servidor terá direito ao benefício se cumprir exigências que fazem parte de um processo avaliatório em critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 183/2015. É necessário, por exemplo, ter assiduidade, disciplina e pontualidade no exercício da função e cumprir um plano de metas individuais ou coletivas. Ocorrências disciplinares e faltas injustificadas cancelam automaticamente o benefício. A lei também prevê a realização de treinamento e capacitação quando for identificada a necessidade.