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Notificação

Cruzeiro: relator da lei da SAF vê como 'natural' notificação de Fábio a Ronaldo

Carlos Portinho pontua que a responsabilidade subsidiária só ocorre após 10 anos e que não houve fraude à execução

14/02/2022 12h30
Por: Redação

Por Itasat

A informação de que Ronaldo, sócio majoritário das ações da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Cruzeiro, recebeu notificação extrajudicial referente a uma dívida trabalhista de cerca de R$ 20 milhões com goleiro e ídolo celeste Fábio é vista como uma "questão processual natural" pelo senador Carlos Portinho, relator da lei clube-empresa.

O parlamentar pontuou que a lei é clara sobre dívidas contraídas antes da transição. "Essa responsabilidade subsidiária só ocorre 10 anos depois. Este é o prazo para o clube pagar, alimentado pelas receitas da SAF, as suas dívidas", explica. Segundo o senador, a citação do nome de Ronaldo no processo é um movimento de cautela dos credores. 

"É uma questão processual natural. Não há nenhuma novidade. Não penso que a Justiça vá interpretar mal. Acho natural a discussão, toda lei nova gera debate. Os credores, obviamente, já gatos escaldados, criaram esse terreno de desconfiança", declarou. 

Fraude à execução

Na notificação extrajudicial, a defesa do goleiro Fábio cita que Ronaldo cometeu "fraude à execução e prejuízo a credores" ao quitar as dívidas na Fifa, que penalizavam o clube com o "transfer ban". O senador discorda. "Não há o que se falar em fraude à execução porque não tem plano de credor aprovado", pontua. 

Outro motivo apontado pelo senador é que o processo de transferência das ações da SAF do Cruzeiro ao Ronaldo ainda não foi finalizado. "É como se um torcedor pagasse a dívida do clube com a Fifa e resolvesse a questão. Não estaria fraudando o credor", exemplifica o parlamentar. 

Ainda que o plano de pagamento de credores já tivesse sido elaborado, na avaliação de Carlos Portinho, o pagamento das dívidas na Fifa antes de demais credores não caracterizaria, necessariamente, fraude à execução. Isso porque dependeria da origem dos recursos: próprios do investidor ou da SAF. 

Ao advogado de credores, o senador reforça: "Não adianta querer sufocar um recurso novo que está entrando. Isso é prejudicial, porque o que o clube tem hoje é insuficiente para pagar as dívidas. Se eu fosse credor do clube, estava mais preocupado em sentar à mesa e fazer as negociações. Acho que é mais inteligente do que contestar os aportes ou estrangular uma SAF, criada para permitir o pagamento das dívidas", avalia. 

Carlos também cita que, caso os advogados trabalhistas "apertem muito a corda", o clube poderá ter como única saída a recuperação judicial. "Ou seja, ele sai da centralização das execuções cíveis e trabalhistas e vai para uma recuperação judicial, em uma vara própria", completa.