Por Itasat
A informação de que Ronaldo, sócio majoritário das ações da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Cruzeiro, recebeu notificação extrajudicial referente a uma dívida trabalhista de cerca de R$ 20 milhões com goleiro e ídolo celeste Fábio é vista como uma "questão processual natural" pelo senador Carlos Portinho, relator da lei clube-empresa.
O parlamentar pontuou que a lei é clara sobre dívidas contraídas antes da transição. "Essa responsabilidade subsidiária só ocorre 10 anos depois. Este é o prazo para o clube pagar, alimentado pelas receitas da SAF, as suas dívidas", explica. Segundo o senador, a citação do nome de Ronaldo no processo é um movimento de cautela dos credores.
"É uma questão processual natural. Não há nenhuma novidade. Não penso que a Justiça vá interpretar mal. Acho natural a discussão, toda lei nova gera debate. Os credores, obviamente, já gatos escaldados, criaram esse terreno de desconfiança", declarou.
Fraude à execução
Na notificação extrajudicial, a defesa do goleiro Fábio cita que Ronaldo cometeu "fraude à execução e prejuízo a credores" ao quitar as dívidas na Fifa, que penalizavam o clube com o "transfer ban". O senador discorda. "Não há o que se falar em fraude à execução porque não tem plano de credor aprovado", pontua.
Outro motivo apontado pelo senador é que o processo de transferência das ações da SAF do Cruzeiro ao Ronaldo ainda não foi finalizado. "É como se um torcedor pagasse a dívida do clube com a Fifa e resolvesse a questão. Não estaria fraudando o credor", exemplifica o parlamentar.
Ainda que o plano de pagamento de credores já tivesse sido elaborado, na avaliação de Carlos Portinho, o pagamento das dívidas na Fifa antes de demais credores não caracterizaria, necessariamente, fraude à execução. Isso porque dependeria da origem dos recursos: próprios do investidor ou da SAF.
Ao advogado de credores, o senador reforça: "Não adianta querer sufocar um recurso novo que está entrando. Isso é prejudicial, porque o que o clube tem hoje é insuficiente para pagar as dívidas. Se eu fosse credor do clube, estava mais preocupado em sentar à mesa e fazer as negociações. Acho que é mais inteligente do que contestar os aportes ou estrangular uma SAF, criada para permitir o pagamento das dívidas", avalia.
Carlos também cita que, caso os advogados trabalhistas "apertem muito a corda", o clube poderá ter como única saída a recuperação judicial. "Ou seja, ele sai da centralização das execuções cíveis e trabalhistas e vai para uma recuperação judicial, em uma vara própria", completa.