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​​Cruzeiro atrasa mais de R$ 5 milhões em parcelas dos acordos com a PGFN e há risco de rescisão

Dívida tributária do clube é um dos pontos de maior preocupação de Ronaldo Fenômeno

18/03/2022 11h04
Por: Redação

Por Itasat

O Cruzeiro atrasou pagamentos de parcelas dos acordos firmados, entre 2020 e 2021, com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para renegociar as dívidas tributárias do clube com a União. Os atrasos correspondem a R$ 5.311.667,54. A informação foi divulgada inicialmente pelo portal GE e confirmada pela reportagem da Itatiaia. 

Estão em atraso, referentes ao período de novembro de 2021 a fevereiro de 2022, quatro parcelas de R$ 1.139.213,07 e outras quatro de R$ 172.901,64. O clube também não pagou mais três parcelas, no valor de R$ 21.069,58 cada uma, proporcionais a dezembro de 2021 a fevereiro de 2022. 

A dívida tributária do clube é um dos pontos de maior preocupação de Ronaldo Fenômeno, que possui acordo de intenção de compra de 90% das ações da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Cruzeiro. Em meio às dificuldades financeiras do clube, o ex-jogador confirmou que pretende assumir o débito com a União.

Como as dívidas são originárias da associação, conforme a lei do clube-empresa, a SAF não é obrigada a assumi-las. Contudo, uma eventual rescisão dos acordos com a PGNF afetaria a atual gestão. A transferência das Tocas I e II — dadas como garantia pela Raposa no acordo com a União — para a SAF seria uma contrapartida proposta por Ronaldo.

"Nossa proposta para assumir essa dívida tributária é com essa garantia, que são as duas Tocas para a SAF. Desta forma, garantiríamos não ter risco de penhora e perder os nossos locais de trabalho. É a única maneira que temos garantia de desenvolver com segurança", afirmou.

Rescisão 

O atraso de pagamentos pode gerar rescisão dos acordos firmados com a PGFN. O principal deles reduziu a dívida tributária total de R$ 334,1 milhões para R$ 178,4 milhões. O clube celeste acertou o parcelamento do débito de duas formas: os débitos previdenciários deverão ser quitados em 60 parcelas mensais (cinco anos), enquanto os demais valores serão pagos em 145 vezes (12 anos e um mês).

Conforme o contrato, parcelas pagas com até 30 dias de atraso não configuram inadimplência. A rescisão é prevista caso haja "falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas; bem como a falta de pagamento de ao menos uma das 2 últimas parcelas da transação". 

Histórico de atrasos 

Em julho de 2021, o Cruzeiro já havia atrasado parcelas do acordo com a PGFN. À época, a Itatiaia apurou que duas parcelas estavam em atraso. Os recursos obtidos com a venda da Campestre II proporcionaram ao clube resolver a pendência. 

Garantias

Diferentemente do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), no qual o Cruzeiro foi excluído por deixar de pagar as parcelas, o acordo individual firmado pelo clube celeste com a União exige garantias por parte da Raposa em caso de não quitação dos valores mensais.

O advogado tributarista João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, que ajudou o Cruzeiro na negociação com a União, afirmou na época do acerto que a Raposa disponibilizou bens imóveis do clube como garantia de pagamento.