Por Itasat
Nesta sexta-feira (18), o Atlético foi absolvido no julgamento sobre o episódio da invasão do torcedor após a vitória do clube sobre o Flamengo, na Supercopa do Brasil, em Cuiabá. Na ocasião, um homem entrou em campo fazendo gestos para a torcida rubro-negra e tentando tirar fotos com os atletas alvinegros.
Apenas um integrante da 5ª Comissão Disciplinar Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) votou pela condenação do clube, que seria de R$ 50 mil. Os outro quatro auditores consideraram que o Galo não teve culpa no ocorrido.
A defesa do Atlético foi feita pelo advogado Theotonio Chermont de Britto. Durante o julgamento, ele argumentou que o mando de campo era da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), sendo a entidade responsável pela organização e segurança de todo o evento. Dessa forma, o alvinegro não poderia ser considerado visitante nem mandante do jogo.
Ele ainda lembrou que seguranças do Galo identificaram o invasor, o conduzindo para os representantes da CBF que estavam na Arena Pantanal, em Cuiabá. Durante a julgamento, os auditores lembraram que a Supercopa é um caso atípico, em que os clubes não fazem parte da operação do evento.