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RAPOSA

Justiça do Trabalho dá ganho de causa ao Cruzeiro SAF em ação de ex-estagiário do clube

O profissional pediu que SAF fosse solidária em dívidas da Associação com ele

20/06/2022 08h41
Por: Redação

Com Itasat

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais deu ganho de causa ao Cruzeiro Sociedade Anônima do Futebol (SAF) em uma ação ajuizada por um ex-estagiário do clube, que pedia que SAF fosse solidária em dívidas da Associação com o profissional. Ele tinha tentado vínculo como preparador físico da Raposa.

Diogo Cezar Silva Fernandes Bomfim protocolou a ação em 2021, antes da criação da SAF do clube estrelado, que tem Ronaldo Fenômeno como acionista majoritário.

Documentos que a Itatiaia teve acesso mostram que Diogo pleiteou o reconhecimento de vínculo empregatício, com a condenação do Cruzeiro Esporte Clube "Associação", ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, aviso prévio indenizado, saldo de salário; 13º salários; férias integrais e proporcionais, descanso semanal remunerado; além de honorários de sucumbência (valor pago pela parte perdedora no processo ao advogado da parte vencedora).

De acordo com os defensores do Cruzeiro SAF, a tese, acolhida pela desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, da 6ª Turma do Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, é de que 20% das receitas obtidas pela SAF são destinados ao pagamento de débitos da associação, mas que a legislação não prevê bloqueio de verbas da SAF para cumprimento de possíveis dividas anteriores.